Servidores da Justiça que acompanharam a votação do parecer se manifestaram favoravelmente ao projeto

Pronto para Plenário PL de auxílios para servidores do TJMG

Projeto de lei prevê pagamentos com recursos do próprio tribunal, sem ônus para o tesouro.

20/11/2018 - 12:24

Está pronto para ser analisado em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 5.181/18, que concede auxílios saúde e transporte aos servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A proposta, de autoria do próprio tribunal, recebeu na manhã desta terça-feira (20/11/18) parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O relator, deputado Ivair Nogueira (MDB), opinou pela aprovação do texto original com a emenda nº 1.

O parecer aprovado destacou que o Tribunal de Justiça encaminhou, conforme determina a lei, cálculos do impacto orçamentário da medida. Em 2018, esse impacto seria de R$ 7,6 milhões; em 2019, R$ 92 milhões; e em 2020, R$ 96 milhões.

O órgão teria informado que os valores serão retirados de recursos diretos recebidos pelo TJMG e, assim, não vão implicar ônus para o tesouro. Já o Tribunal de Justiça Militar estimou os gastos em R$ 50 mil no exercício de 2018, R$ 603 mil, em 2019; e R$ 604 mil, em 2020.

Os valores de 2018 foram calculados com a previsão de pagamento retroativo das indenizações até janeiro deste ano. O texto original previa que os retroativos seriam pagos até janeiro de 2017, mas o órgão solicitou a alteração para compatibilizar os gastos com os recursos disponíveis em 2018. Essa mudança foi incorporada pelo parecer da comissão na forma da emenda nº 1.

Ativos e inativos - De acordo com o PL, o auxílio-saúde será devido aos servidores efetivos em atividade ou aposentados, aos pensionistas e aos ocupantes de cargos comissionados. O valor do benefício será de R$ 200 para servidores com idade até 40 anos; de R$ 250 para servidores entre 41 e 50 anos; e de R$ 300 para servidores acima de 51 anos.

Já o auxílio-transporte será de R$ 150, sendo devido aos servidores em atividade, sejam efetivos ou comissionados.

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