Servidores do TJ e do MP defenderam, das galerias, a aprovação dos auxílios saúde e transporte
Projeto que prevê auxílios para servidores do TJMG avança

Auxílios para servidores do MP e do TJ avançam na Assembleia

Antes de seguirem ao Plenário, os projetos devem ser analisados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

23/07/2018 - 17:00

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta segunda-feira (23/7/18), pareceres de 1º turno favoráveis aos Projetos de Lei (PLs) 5.181/18 e 5.275/18, que concedem auxílios aos servidores do Tribunal de Justiça (TJ) e do Ministério Público do Estado (MP).

O relator de ambas as matérias foi o deputado Dirceu Ribeiro (Pode), que opinou pela aprovação dos projetos em sua forma original. Antes de seguirem para o Plenário, eles devem ser analisados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O PL 5.181/18, do presidente do Tribunal de Justiça, institui os auxílios saúde e transporte para os servidores da instituição, de modo retroativo a janeiro de 2017.

O auxílio-saúde será devido aos servidores efetivos em atividade ou aposentados, aos pensionistas e aos ocupantes de cargos comissionados. O valor do benefício será de R$ 200 para servidores com idade até 40 anos; de R$ 250 para servidores entre 41 e 50 anos; e de R$ 300 para servidores acima de 51 anos.

Já o auxílio-transporte será de R$ 150, sendo devido aos servidores em atividade, sejam efetivos ou comissionados.

A estimativa do impacto financeiro dos benefícios, que deverão ser pagos mensalmente, é de R$ 50 mil, em 2018; R$ 603 mil, em 2019; e R$ 604 mil, em 2020.

MP – Por sua vez, o PL 5.275/18, do procurador-geral de justiça, garante o pagamento de auxílio-saúde aos servidores do Ministério Público, também retroativo a 2017.

A cada servidor será garantido, mensalmente, R$ 450,00, incorporado nesse montante o valor de R$ 150,00 que seria equivalente ao auxílio-transporte.

Farão jus ao benefício os servidores efetivos ativos ou aposentados e os ocupantes de cargos comissionados.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sugeriu, por meio do substitutivo nº 1, que o pagamento não alcançasse os aposentados e a exclusão da possibilidade de reajuste do benefício por ato do procurador-geral de justiça.

No entanto, o deputado Dirceu Ribeiro não considerou essas modificações pertinentes e opinou pela rejeição do substitutivo nº 1.

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