Servidores do judiciário acompanharam a aprovação do parecer da CCJ, pela legalidade da matéria

CCJ analisa auxílios para servidores da Justiça

Projeto que concede auxílios saúde e transporte segue para Comissão de Administração Pública.

20/06/2018 - 12:35

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (20/6/18), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 5.181/18, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que institui os auxílios saúde e transporte aos servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais.

A reunião foi acompanhada por servidores da instituição e a proposição segue agora para análise da Comissão de Administração Pública.

O presidente da comissão e relator, deputado Leonídio Bouças (MDB), opinou pela legalidade da proposição em sua forma original. De acordo com o texto, as verbas possuem caráter indenizatório e serão pagas mensalmente para subsidiarem, respectivamente, as despesas com plano ou seguro de assistência à saúde privados e as decorrentes de locomoção do servidor ao seu local de trabalho.

Segundo o projeto, o auxílio-saúde será devido aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, de provimento em comissão e inativos. O auxílio será de R$ 200 para servidores com idade até 40 anos; de R$ 250 para servidores entre 41 e 50 anos; e de R$ 300 para servidores acima de 51 anos.

Já o auxílio-transporte será no valor de R$ 150, sendo devido aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou em comissão. O texto especifica que a implementação dos auxílios instituídos por esta lei ficará condicionada à existência de recursos orçamentários e financeiros sob a gestão do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Previsão de gastos – O projeto foi apreciado pela CCJ após o TJMG e o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais encaminharem ofício contendo estimativa de impacto orçamentário. O documento é uma exigência prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para qualquer projeto que promova elevação de despesas, e sua falta impede, até mesmo, a recepção da matéria.

Os ofícios trouxeram a previsão da despesa no corrente exercício e nos dois subsequentes. No caso do TJMG, os valores totais para cada exercício, que incluem a indenização decorrente de auxílio-saúde (servidores) e o auxílio-transporte (pecúnia), são os seguintes: em 2018 (apenas dezembro), R$ 7,6 milhões; em 2019, R$ 92 milhões; e, em 2020, R$ 96 milhões.

No ofício do Tribunal de Justiça Militar, é informado à ALMG a estimativa de impacto orçamentário-financeiro dos auxílios previstos no PL 5.181/18, sendo que, em 2018, está previsto o valor de R$ 50,2 mil; em 2019, de R$ 603,5 mil; e, em 2020, de R$ 604 mil.

Entretanto, o deputado Sargento Rodrigues (PTB) ponderou que considerou insatisfatória a resposta fornecida pelo Judiciário e apontou que na Comissão de Fiscalização Financeira será necessário que as informações sejam encaminhadas. O deputado Leonídio Bouças considerou que a formalidade de apresentação do relatório foi cumprida e que não cabe à CCJ a análise do seu conteúdo.

Pedido de vista – O deputado Sargento Rodrigues pediu vista a parecer apresentado pelo relator, deputado Durval Ângelo (PT), à Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 46/17, que tem Sargentro Rodrigues como primeiro signatário e que prevê o pagamento, aos servidores estaduais, efetivos e designados, do adicional por tempo de serviço a cada cinco anos trabalhados, o chamado quinquênio, em substituição ao adicional de desempenho.

Durval Ângelo opinou pela inconstitucionalidade da proposta, já que seria de iniciativa do Poder Executivo. Entretanto, Sargento Rodrigues questionou o parecer, lembrou da dificuldade financeira que os servidores estão passando e apontou que proposta semelhante não recebeu parecer apontando vício de iniciativa.

O deputado Bonifácio Mourão (PSDB) também discordou do parecer e considerou que a CCJ não pode emitir pareceres distintos em matérias semelhantes.

Consulte o resultado da reunião.