TJMG e MP receberão créditos suplementares
Projetos de lei que autorizam operações foram aprovados pelo Plenário nesta quarta (29).
29/08/2018 - 12:24Foram aprovados na manhã desta quarta-feira (29/8/18), no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), dois projetos de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado. Um deles, o Projeto de Lei (PL) 5.301/18, é em favor do Ministério Público (MP) de Minas Gerais e do Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp). O outro, PL 5.329/18, é em favor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
As duas proposições, que tramitavam em turno único e foram aprovadas na forma original, também já tiveram parecer de redação final aprovado e agora seguirão para a sanção do governador Fernando Pimentel.
O PL 5.301/18 permite ao Poder Executivo abrir crédito suplementar para o MP até o valor de R$ 20,5 milhões. Os recursos destinam-se a atender a despesas de pessoal inativo e encargos sociais, com a utilização de recursos provenientes do excesso de arrecadação da contribuição do servidor para o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip) e do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial.
Também autoriza remanejar recursos de crédito orçamentário do MP, até o valor de R$ 18 milhões, do grupo de despesa de Outras Despesas Correntes, em favor da unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos.
O projeto visa ainda autorizar a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), até o valor de R$ 11 milhões, para atender a despesas de investimentos.
TJMG receberá crédito de até R$ 212 milhões
Já o PL 5.329/18 autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), até o valor de R$ 212 milhões, e do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ), até R$ 63,09 milhões.
Os recursos a serem destinados ao TJMG buscam atender a despesas com pessoal inativo e encargos sociais. De acordo com o governador do Estado, “o crédito suplementar destina-se ao pagamento de remunerações e proventos a servidores ativos e inativos, além de valores para auxílios diversos a serem pagos a magistrados e servidores”, com valores provenientes do remanejamento de dotação orçamentária e do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Deficit Atuarial do Regime Próprio e Previdência Social (RPPS).
Já os valores do fundo especial serão utilizados para atender a despesas de custeio e investimentos, com recursos originados pelo remanejamento entre projetos e saldos financeiros das receitas de convênios, alienação de bens e fiscalização, taxas e custas judiciais.