Crédito suplementar para o MP segue para o Plenário
PL do governador recebeu parecer favorável em reunião ampliada da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
08/08/2018 - 17:42Está pronto para o Plenário o Projeto de Lei (PL) 5.301/18, do governador, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e do Fundo Especial do Ministério Público. O projeto tramita em turno único. Se aprovado, segue para a redação final, antes de ser sancionado.
A proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião ampliada com membros de outras comissões parlamentares, nesta quarta-feira (8/8/18), na forma original. O relator foi o deputado João Vítor Xavier (PSDB).
A matéria permite ao Poder Executivo abrir crédito suplementar para o MPMG até o valor de R$ 20,5 milhões. Os recursos destinam-se a atender a despesas de pessoal inativo e encargos sociais, com a utilização de recursos provenientes do excesso de arrecadação da contribuição do servidor para o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip) e do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial.
Também autoriza remanejar recursos de crédito orçamentário do MPMG, até o valor de R$18 milhões, do grupo de despesa de Outras Despesas Correntes, em favor da unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos.
O projeto visa ainda autorizar a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), até o valor de R$ 11 milhões, para atender a despesas de investimentos.
De acordo com o governador do Estado, o crédito suplementar destina-se a cobrir despesas de pessoal e encargos sociais do MPMG, utilizando como origem de recursos o excesso de arrecadação da receita de contribuição do servidor para o Funfip, bem como recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
"Essa última origem de recursos não acarretará acréscimo ao crédito global do órgão, uma vez que o MPMG anulará esse mesmo valor em favor da unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos – EGE–SEF, do seu crédito em Outras Despesas Correntes”.