Dois projetos de autoria do MP que preveem benefício a servidores receberam aval da CCJ e voltam a ser discutidos na terça (17)

Auxílios-saúde para Ministério Público passam na CCJ

Projetos que tratam do benefício estão na pauta da Comissão de Administração Pública desta terça (17), às 11h30.

16/07/2018 - 22:42

Em reunião na noite desta segunda-feira (16/7/18), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer pela legalidade à concessão de auxílios-saúde para servidores e para os membros (procuradores e promotores de justiça) do Ministério Público (MP) do Estado. O Projeto de Lei (PL) 5.275/18  concede o benefício ao servidores e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 78/18, aos membros do MP.

Os dois projetos foram relatados pelo presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (MDB), e estão na pauta de reunião da Comissão de Administração Pública nesta terça-feira (17), às 11h30. Antes de seguirem para o Plenário em 1º turno, as propostas devem receber ainda parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O PL 5.275/18 propõe subsidiar, de forma parcial, as depesas com planos ou seguros de assistência à saúde privados, de livre escolha e responsabilidade do servidor. A cada um é garantido, mensalmente, o valor médio único de R$ 450,00, incorporado neste montante o valor de R$ 150,00 que seria equivalente ao auxílio-transporte. 

A este projeto o relator apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto exclui os servidores inativos e pensionistas do benefício e também o artigo 4º do projeto original. O dispositivo prevê a possibilidade de reajuste do valor do auxílio por ato do procurador-geral de Justiça havendo disponibilidade orçamentária e financeira.

O texto original prevê que o auxílio-saúde, retroativo a 1º de janeiro deste ano, será devido aos servidores ativos e inativos titulares de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do MP e aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do MP.

Não farão jus ao benefício os servidores cedidos ou à disposição de outro órgão, com ônus exclusivo para o órgão cessionário; ou os que recebam indenização da mesma natureza de qualquer outro órgão público, salvo se fizerem a opção de receber exclusivamente do MP.

Ao retirar do texto a menção aos inativos, o relator destaca que, por se tratar de verba indenizatória, o auxílio não pode integrar a remuneração dos servidores públicos e, por ter como pressuposto o efetivo exercício do cargo, não poderia ser estendido aos servidores inativos e pensionistas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quanto à exclusão do artigo 4º, o parecer registra que o reajuste dos valores deve, no mínimo, prever critérios gerais na lei, conforme disposto na Constituição Federal.

Negociação - A proposta resulta de negociação entre o Ministério Público e o Sindsemp-MG, entidade sindical representativa da classe dos servidores do MP, para que fosse encerrado o movimento grevista de 2015.

PLC trata do benefício para os membros do MP

Já o PLC 78/18 altera a Lei Complementar 34, de 1994, que dispõe sobre a organização do MP, a fim de regulamentar a assistência à saúde conferida aos seus membros (procuradores e promotores de justiça). Este projeto recebeu parecer pela legalidade na forma original.

O PLC 78/18 acrescenta parágrafo à lei complementar e dá nova redação ao inciso XX do artigo 119, com a finalidade de instituir a assistência médico-hospitalar para os procuradores e promotores de justiça e extensiva aos seus dependentes. De acordo com o texto, a assistência é compreendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos e odontológicos.

A assistência poderá ser prestada direta ou indiretamente, mediante a devida comprovação dos gastos para fins de indenização, a qual será limitada a 10% do subsídio mensal. Conforme o artigo 3º, a lei terá efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2018.

Consulte o resultado da reunião.