Foram retirados de pauta projetos que tratam da implementação e instituição dos auxílios saúde do MP e do TJMG

Auxílio-saúde para membros do MP é analisado

Projeto que concede o benefício para os servidores do MP fica para reunião desta noite junto com auxílios para TJ.

17/07/2018 - 13:38 - Atualizado em 17/07/2018 - 15:26

Em reunião na manhã desta terça-feira (17/7/18), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer favorával à aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 78/18.

O projeto altera a Lei Complementar 34, de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado (MP), a fim de regulamentar a assistência à saúde conferida aos seus membros (procuradores e promotores de justiça). A autoria é do procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet.

Antes de seguir para o Plenário em 1º turno, o projeto deve passar ainda pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O relator, deputado Agostinho Patrus Filho (PV), opinou pela aprovação do PLC na forma original. Na sequência, o presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB), anunciou a retirada de pauta do Projeto de Lei (PL) 5.275/18 - também do MP e que concede o auxílio-saúde aos servidores da instituiçõa - e também do PL 5.181/2018, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) e que institui os auxílios saúde e transporte para os servidores do órgão.

Segundo anunciou o deputado, faltariam pressupostos regimentais para a análise pela manhã, devendo os dois projetos serem analisados em nova reunião da comissão convocada para mais tarde, às 18h30 desta terça (17). No caso do PL que trata dos auxílios do TJ, foram pedidas informações ao Tribunal, conforme aprovado no último dia 11 a requerimento do presidente, que é o relator da matéria. 

Servidores do Tribunal e também do Ministério Público acompanharam a reunião com cartazes defendendo a aprovação dos dois projetos pela ALMG.

Parecer - O PLC 78/18 acrescenta parágrafo à Lei Complementar que trata do MP e dá nova redação ao inciso XX do artigo 119, com a finalidade de instituir a assistência médico-hospitalar para os procuradores e promotores de justiça e extensiva aos seus dependentes. De acordo com o texto, a assistência é compreendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos e odontológicos.

A assistência poderá ser prestada direta ou indiretamente, mediante a devida comprovação dos gastos para fins de indenização, a qual será limitada a 10% do subsídio mensal. Conforme o artigo 3º, a lei terá efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2018.

Em seu parecer, o relator destaca que o objetivo principal do projeto é garantir aos membros do Ministério Público o direito à percepção de assistência médico-hospitalar, de natureza indenizatória, à semelhança dos membros do Ministério Público da União e da magistratura estadual. E que a proposta seria oportuna e conveniente para o interesse público "especialmente para a melhoria de um serviço público prestado pelo Estado ao cidadão".

Auxílios são de caráter indenizatório

O PL 5.275/18, retirado de pauta, propõe subsidiar, de forma parcial, as depesas com planos ou seguros de assistência à saúde privados, de livre escolha e responsabilidade dos servidores do MP. A cada um é garantido, mensalmente, o valor médio único de R$ 450,00, incorporado neste montante o valor de R$ 150,00 que seria equivalente ao auxílio-transporte.

Conforme o texto original do PL 5.275/18, o auxílio-saúde será devido aos servidores ativos e inativos titulares de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do MP e aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do MP.

Não farão jus ao benefício os servidores cedidos ou à disposição de outro órgão, com ônus exclusivo para o órgão cessionário; ou os que recebam indenização da mesma natureza de qualquer outro órgão público, salvo se fizerem a opção de receber exclusivamente do MP.

Ao passar pela análise anterior da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto recebeu o substitutivo nº1, que exclui os servidores inativos do benefício, por se tratar de verba indenizatória.

O novo texto proposto pela CCJ exclui, também, o artigo 4º do projeto original, que prevê a possibilidade de reajuste do valor do auxílio por ato do procurador-geral de Justiça havendo disponibilidade orçamentária e financeira. Conforme a CCJ, o reajuste dos valores deve, no mínimo, prever critérios gerais na lei, conforme disposto na Constituição Federal.

TJ prevê faixas etárias - Já o PL 5.181/18, que também foi retirado da pauta da comissão, foi acatado pela CCJ em sua forma original. O texto institui os auxílios saúde e transporte para servidores do Tribunal de Justiça, sendo o auxílio-saúde devido aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, de provimento em comissão, inativos e pensionistas.

Conforme o projeto, o valor do auxílio será de R$ 200 para servidores com idade até 40 anos; de R$ 250 para servidores entre 41 e 50 anos; e de R$ 300 para servidores acima de 51 anos.

De acordo com o texto do TJ, as verbas possuem caráter indenizatório e serão pagas mensalmente para subsidiarem, respectivamente, as despesas com plano ou seguro de assistência à saúde privados e as decorrentes de locomoção do servidor ao seu local de trabalho.

Já o auxílio-transporte será no valor de R$ 150, sendo devido aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou em comissão. Conforme o projeto, os valores dos auxílios poderão ser revistos por ato do Tribunal havendo recursos orçamentários disponíveis.

Consulte o resultado da reunião.