Na Reunião Extraordinária, os deputados aprovaram o PL 4.851/17, que aprova o Quadro de Cargos de Pessoal da Emater-MG

Plenário aprova carreiras e reajuste da Defensoria Pública

PLs 4.048 e 4.616/17 foram aprovados na Reunião Ordinária realizada nesta terça-feira (19).

19/12/2017 - 20:19

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, em Reunião Ordinária desta terça-feira (19/12/17), proposições que tratam do serviço público estadual. Um deles foi o Projeto de Lei (PL) 4.048/17, da Defensoria Pública, que institui as carreiras de técnico e de analista da instituição.

A matéria passou na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno), com a emenda nº 1, apresentada em Plenário pelo deputado Isauro Calais (PMDB).

Dessa forma, institui o plano de carreira dos servidores da Defensoria, com a transformação dos cargos de assistente administrativo e de gestor em técnico (nível médio) e analista (nível superior), além da criação de quadro próprio de cargos comissionados e de funções de confiança.

O projeto cria 17 cargos de agente (nível fundamental), 275 de técnico (nível médio) e 122 de analista (nível superior), totalizando 414 cargos efetivos, além de comissionados.

O PL 4.048/17 estabelece, em síntese, as atribuições gerais; a jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo facultada a opção do servidor pela jornada de 30 horas; a nova estrutura; as tabelas de vencimento; a forma de ingresso e de desenvolvimento nas carreiras.

Além disso, transforma os cargos de auxiliar administrativo em cargos da carreira de agente (nível fundamental), que serão extintos com a vacância. 

Na forma aprovada, o projeto cria duas funções gratificadas especiais. Prevê a necessidade de se observar, quando do posicionamento dos cargos, os valores constantes nas tabelas de vencimentos do item I.2 do Anexo I da Lei 15.961, de 2005, vigentes em janeiro de 2017.

Também altera o prazo para que a Defensoria Pública possa se adequar às disposições constantes no projeto e promove adequações no quantitativo de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas.

Emenda - A emenda nº 1 apresentada dá ao artigo 47 do vencido nova redação para que a lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos quanto aos incisos I e II do artigo 46 a partir da data da publicação do ato de reposicionamento a que se refere o artigo 43. Esse último artigo estabelece prazo até 31 de dezembro de 2018. 

O artigo 47 do vencido determina apenas que a lei entre em vigor na data de sua publicação.

Revisão salarial - Também de autoria da Defensoria Pública, o PL 4.616/17 foi aprovado em 2º turno. A matéria trata da revisão anual dos subsídios, vencimentos e proventos dos membros e servidores da instituição, referente ao período de julho de 2015 a junho de 2016.

De acordo com o texto, será aplicado o índice de 8,84%. A revisão não se aplica aos servidores inativos e não será deduzido do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI).

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que busca aprimorar a proposta à técnica legislativa e esclarecer o alcance do artigo 4º do projeto.

Esse artigo determina que o reajuste das tabelas constantes no Anexo III da lei, relativas aos servidores de que trata o artigo 2º, aplica-se às vantagens pessoais a que se referem o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei 14.683, de 2003, e o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 10.470, de 1991, a que fazem jus os servidores alcançados por esses reajustes.

Indicação Por fim, o Plenário aprovou, em turno único, a indicação de Luiza Moreira Arantes de Castro para o cargo de presidente da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa.

Quadro de cargos da Emater é aprovado

O PL 4.851/17, do governador Fernando Pimentel, que aprova o Quadro de Cargos de Pessoal da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado (Emater-MG), foi aprovado em 2º turno na Reunião Extraordinária de Plenário na noite desta terça (19). Ele passou na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública.

Na forma em que foi aprovada, a proposição traz tabelas com os cargos de provimento efetivo, os de provimento efetivo em extinção, os de provimento em comissão de recrutamento limitado e os de provimento em comissão de recrutamento amplo. Essas tabelas contêm o tipo do cargo, o respectivo código, a nomenclatura e o quantitativo.

A matéria estabelece que a descrição dos empregos públicos e cargos de provimento em comissão, com as atribuições e os requisitos de investidura correspondentes serão feitos em regulamento. Além disso, deixa claro que o regime jurídico dos empregados da Emater-MG é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme o artigo 3º da Lei 6.704, de 1975, que instituiu a empresa.

A proposição determina que fica convalidado o Plano de Cargos e Salários da Emater-MG aprovado pelo Conselho de Política de Pessoal em 10 de fevereiro de 1987.

Por fim, prevê que fica assegurada àqueles que, na data de publicação da lei, forem empregados da empresa, bem como àqueles que, em período anterior à publicação, tenham sido empregados, a observância das normas celetistas e coletivas de trabalho vigentes no período trabalhado.

Consulte o resultado da Reunião Ordinária e da Reunião Extraordinária de Plenário.