Deputados aprovam criação do Certifica Minas
Programa de certificação terá selo para identificar produtos agropecuários mineiros de qualidade.
19/12/2017 - 19:38A criação do Programa Estadual de Certificação de Produtos Agropecuários e Agroindustriais (Certifica Minas), proposta pelo governador Fernando Pimentel por meio do Projeto de Lei (PL) 4.559/17, foi aprovada em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (19/12/17).
A proposição foi aprovada na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno). Depois que for aprovada em redação final, a matéria seguirá para sanção do governador Fernando Pimentel.
O objetivo do Certifica Minas é assegurar que os produtos agropecuários e agroindustriais possuam qualidade e sustentabilidade em seus sistemas de produção, ganhando assim maior atratividade para sua inserção competitiva nos mercados nacional e internacional.
O texto aprovado traz os requisitos para adesão ao programa e institui ainda a Certificação e o Selo de Conformidade Certifica Minas, que poderão ser utilizados nos produtos certificados e materiais de divulgação, cabendo ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) a definição de procedimentos para sua utilização. A proposição estabelece, ainda, sanções em caso de descumprimento das normas estabelecidas no programa: advertência escrita, suspensão e cancelamento da certificação.
O organismo certificador de produtos será o IMA, que deverá realizar auditorias de conformidade nas propriedades produtoras e empreendimentos agroindustriais, validar e publicar normas de certificação, decidir acerca da concessão da certificação e emitir autorizações para o uso do Certifica Minas.
Para garantir a efetividade do programa, será instituído o grupo gestor do Certifica Minas, que será composto por representantes da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do IMA, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-MG) e da Empresa de Pesquisa Agropecuária (Epamig).
Caberá a esse grupo subsidiar a Secretaria de Agricultura na elaboração de suas políticas, identificar a necessidade de subcontratação de auditoria e assistência técnica.
Fiscalização de agrotóxicos fica mais rígida
Mais dois projetos que tratam da agroindústria foram aprovados em 2º turno. Um deles é o PL 1.023/15, do deputado Fábio Cherem (PSD), que trata das regras de comercialização de agrotóxicos. A proposição, também aprovada na forma do vencido, altera a Lei 10.545, de 1991, que dispõe sobre produção, comercialização e uso de agrotóxicos, inserindo nela o artigo 8°-A.
O novo dispositivo obriga os revendedores a informarem mensalmente, às Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Saúde e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a quantidade dos diversos produtos agrotóxicos adquiridos e comercializados, nominando-os e qualificando-os.
O texto aprovado também determina a identificação dos compradores, sejam eles consumidores finais ou não. Prevê, ainda, que os revendedores de agrotóxicos instruam o comprador, no ato da venda, quanto ao manuseio e ao uso correto dos produtos vendidos. Além disso, eles deverão disponibilizar endereços para onde encaminhar acidentados em decorrência do uso desses produtos.
Habilitação sanitária será alterada
Por fim, o PL 2.874/15, dos deputados Fabiano Tolentino (PPS) e Antonio Carlos Arantes (PSDB), foi aprovado na forma do vencido, com a emenda nº 1, da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
A proposição modifica as normas para habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte e tem como objetivo adequar a Lei 19.476, de 2011, que trata dessa habilitação sanitária, às mudanças no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) promovidas pelo Decreto Federal 8.471, de 2015.
De acordo com o texto aprovado, os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte necessitam, para seu funcionamento, de habilitação sanitária expedida pelo órgão competente.
Consideram-se estabelecimentos de pequeno porte aqueles com área útil construída de até 250 m², que beneficiam produtos de origem animal ou vegetal para comercialização. Esses estabelecimentos deverão seguir princípios básicos de higiene e saúde e parâmetros de qualidade dos produtos, necessários à garantia da saúde do consumidor.
O regulamento da lei deverá detalhar os requisitos para a concessão da habilitação sanitária, bem como as ações de fiscalização, a classificação dos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte e as obrigações de seus responsáveis, além das normas para o trânsito dos produtos de origem animal e a aplicação de penalidades para quem descumprir essas regras.
O texto aprovado ainda estabelece as regras para concessão e suspensão da habilitação sanitária, inspeção dos estabelecimentos e apuração de infrações.
A emenda n° 1 apenas faz adaptações à técnica legislativa na redação aprovada em 1º turno.