Plenário aprova controle maior sobre venda de agrotóxicos
PL 1.023/15 obriga revendedores a informarem ao governo a quantidade de produtos comercializados.
12/12/2017 - 21:28 - Atualizado em 12/12/2017 - 22:58O Projeto de Lei (PL) 1.023/15, do deputado Fábio Cherem (PSD), que trata das regras de comercialização de agrotóxicos, foi aprovado em em 1º turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (12/12/17). A proposição altera a Lei 10.545, de 1991, que dispõe sobre produção, comercialização e uso de agrotóxicos, inserindo nela o artigo 8°-A.
O artigo inserido obriga os revendedores a informarem mensalmente, às Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Saúde e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a quantidade dos diversos produtos agrotóxicos adquiridos e comercializados, nominando-os e qualificando-os.
O texto também determina a identificação dos compradores, sejam eles consumidores finais ou não. Prevê, ainda, que os revendedores de agrotóxicos instruam o comprador, no ato da venda, quanto ao manuseio e ao uso correto dos produtos vendidos, bem como disponibilizem endereços para onde encaminhar acidentados em decorrência do uso e da aplicação desses produtos.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que apenas adapta o texto à técnica legislativa.
Regras para o funcionamento de pequenas agroindústrias
Outra matéria aprovada em 1º turno foi o PL 2.874/15, que modifica as normas para habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte.
A proposição, de autoria dos deputados Fabiano Tolentino (PPS) e Antonio Carlos Arantes (PSDB), tem como objetivo adequar a Lei 19.476, de 2011, que trata dessa habilitação sanitária, às mudanças no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) promovidas pelo Decreto Federal 8.471, de 2015.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). De acordo com esse texto, os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte necessitam, para seu funcionamento, de habilitação sanitária expedida pelo órgão competente.
Consideram-se estabelecimentos de pequeno porte aqueles com área útil construída de até 250 m², que beneficiam produtos de origem animal ou vegetal para comercialização. Esses estabelecimentos deverão seguir princípios básicos de higiene e saúde e parâmetros de qualidade dos produtos, necessários à garantia da saúde do consumidor.
O regulamento da lei deverá detalhar os requisitos para a concessão da habilitação sanitária, as ações de fiscalização, a classificação dos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte e as obrigações de seus responsáveis, as normas para o trânsito dos produtos de origem animal e a aplicação de penalidades para quem descumprir essas regras.
O texto aprovado ainda estabelece as regras para a concessão e a suspensão da habilitação sanitária, para a inspeção dos estabelecimentos e para a apuração de infrações.
Projetos recebem emendas
O PL 4.559/17, do governador Fernando Pimentel, que cria o Programa Estadual de Certificação de Produtos Agropecuários e Agroindustriais (Certifica Minas), não foi votado porque recebeu emendas em Plenário. Com isso, a proposição retorna à Comissão de Agropecuária e Agroindústria para receber parecer.
As duas emendas apresentadas são de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT). A emenda nº 1 acrescenta, como objetivo do Certifica Minas, "proteger o consumidor". Já a emenda nº 2 inclui, entre os integrantes do grupo gestor, um representante do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG).
Microempresa - O PL 4.340/17, do governador, também recebeu uma emenda em Plenário e por isso não votado. A proposição altera o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 20.826, de 2013. Agora, ele precisa ser analisado novamente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.
A emenda nº 1 é de autoria de Sargento Rodrigues. Ela determina nova redação ao parágrafo 1º do artigo 3º da referida lei. O objetivo é que o Poder Executivo disponha sobre a organização e o funcionamento do Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Fopemimpe) na forma de regulamento, assegurada a participação da Comissão de Desenvolvimento Econômico da ALMG.
Esse parágrafo 1º da Lei 20.826 prevê que o presidente desse fórum, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo titular da Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços da Sede, que em sua falta será substituído pelo titular da Superintendência de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.