O objetivo do projeto é construir um sistema unificado e coerente de financiamento, para reverter as desigualdades causadas pela atual distribuição dos recursos

Sistema Estadual de Cultura está pronto para 2º turno

PL 4.450/17 contém novas regras para financiamento de projetos culturais por meio de lei de incentivo.

18/12/2017 - 21:21 - Atualizado em 19/12/2017 - 12:34

Está pronto para ser apreciado em Plenário em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 4.450/17, que institui o Sistema Estadual de Cultura (Siec). A matéria teve parecer favorável de 2º turno aprovado na Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na noite desta segunda-feira (18/12/17).

O relator da matéria e presidente da comissão, deputado Bosco (Avante), recomendou a aprovação do PL na forma do vencido, ou seja, texto aprovado em 1º turno pelo Plenário com alterações em relação ao original.

Plenário - Mais cedo, nesta segunda-feira (18), a matéria foi aprovada em Plenário, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Cultura. O substitutivo promoveu ajustes para aperfeiçoar o texto original. Entre as mudanças, destaca-se a inclusão de cláusula de transparência para determinar a publicação periódica dos recursos aportados no FEC, bem como o detalhamento da sua utilização.

O texto do substitutivo acrescentou, também, cláusula de reavaliação, para que seja analisado o impacto das modificações introduzidas pelo novo marco normativo para o financiamento à cultura.

No Plenário, também foi rejeitada a emenda nº 1, apresentada pelo deputado Carlos Henrique (PRB). Ela tinha como objetivo vedar o estímulo a projetos culturais referentes à ideologia de gênero. Na justificativa do parlamentar, essas iniciativas poderiam desconstruir a visão de família, do matrimônio e da maternidade.

Siec - Segundo o governador Fernando Pimentel, autor do projeto, o Sistema Estadual de Cultura vem da necessidade de fundamentar políticas públicas de longo prazo, alinhadas às perspectivas modernas e às dinâmicas atuais do campo cultural.

Em sua justificativa, ele destaca a finalidade de construção de um sistema unificado e coerente de financiamento, para reverter as desigualdades causadas pela atual distribuição dos recursos para a cultura.

O Siec será responsável por estabelecer mecanismos coordenados de gestão compartilhada entre o poder público e a sociedade civil, para promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. O PL 4.450/17 estabelece ainda seus princípios, objetivos, estrutura e competências.

De acordo com a proposição, os projetos culturais que pleitearem apoio financeiro serão analisados pela Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, que será constituída por regulamento e composta por servidores estaduais e representantes da área cultural, de forma paritária.

Outra meta do projeto é fortalecer o Fundo Estadual de Cultura (FEC), por meio de novas fontes de recursos, corrigindo as distorções causadas pelo modelo atual. Dos mecanismos de fomento existentes, destaca-se a mudança na renúncia fiscal do ICMS, que passa a exigir um mínimo de 35% de aporte.

O projeto também traz uma mudança em relação ao limite da renúncia fiscal do ICMS. Nos moldes atuais, a renúncia pode atingir até 0,3% da receita líquida anual. Agora, propõe-se um teto de 0,4%, desde que atendidas condições como superávit no balanço orçamentário nos dois exercícios anteriores; crescimento real da receita de tributos no exercício anterior e nos meses que antecederem a elaboração do orçamento; e previsão de equilíbrio entre receitas e despesas no orçamento do exercício.

Cultura Viva - O PL 4.450/17 também estabelece a Política Estadual de Cultura Viva, definida como o conjunto de ações desenvolvidas pelo poder público na área cultural, voltadas prioritariamente para segmentos em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou tenham caracterizada ameaça a sua identidade cultural.

Os beneficiários prioritários dessa política pública são agentes culturais, artistas, professores e grupos sociais que desenvolvam ações de arte, cultura e educação; grupos em situação de vulnerabilidade social e com acesso restrito aos recursos públicos e privados e aos meios de comunicação; comunidades tradicionais indígenas, rurais, quilombolas e itinerantes; estudantes, crianças e adolescentes, jovens e idosos de todos os segmentos sociais.

Um dos instrumentos de gestão dessa política são os Pontos de Cultura: coletivos que desenvolvem ações culturais continuadas, que podem ser grupos informais ou entidades não governamentais sem fins lucrativos. Já os Pontões de Cultura são espaços culturais e redes de Pontos de Cultura destinados à mobilização, à troca de experiências e ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais. 

Consulte o resultado da reunião.