A emenda apresentada veda a promoção e o estímulo a projetos culturais referentes à ideologia de gênero

Sistema Estadual de Cultura recebe emenda no Plenário

Projeto voltará à Comissão de Cultura para análise de emenda que veda estímulo a projeto com ideologia de gênero.

13/12/2017 - 00:12

O Projeto de Lei 4.450/17, de autoria do governador do Estado, que institui o Sistema Estadual de Cultura (Siec), recebeu emenda na Reunião Extraordinária do Plenário desta terça-feira (12/12/17) e voltará às comissões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para receber parecer. Caberá agora à Comissão de Cultura emitir parecer sobre esta emenda.

Além do Siec, o PL 4.450/17 institui o Sistema de Financiamento à Cultura (SIFC) e a Política Estadual de Cultura Viva. A proposição estava para ser votada no Plenário na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Cultura.

O substitutivo procurou incorporar as principais contribuições dos participantes do debate público Organização do Sistema Estadual de Cultura, Novo Marco Regulatório para seu Financiamento e Política Cultura Viva em Minas Gerais, promovido pela comissão.

A emenda nº 1 apresentada no Plenário pelo deputado Carlos Henrique (PRB) altera o artigo 8º da proposição para vedar a promoção e o estímulo a projetos culturais referentes à ideologia de gênero, que, na justificativa do parlamentar, somente contribuem, de forma totalitária, para desconstruir a visão de família, do matrimônio e da maternidade.

Direitos culturais - O Siec será responsável por estabelecer mecanismos coordenados ou conjuntos de gestão compartilhada entre o poder público e a sociedade civil, para promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. O PL 4.450/17 estabelece ainda seus princípios, objetivos, estrutura e competências.

De acordo com a proposição, os projetos culturais que pleitearem apoio financeiro serão analisados pela Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, que será constituída por regulamento e composta por servidores da administração pública estadual e por representantes de entidades da área cultural, de forma paritária.

Cultura Viva - Já a Política Estadual de Cultura Viva é definida como o conjunto de ações do poder público na área cultural, tendo como beneficiária a sociedade. Serão atendidos prioritariamente os grupos em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram reconhecimento de seus direitos ou no caso de ameaça à sua identidade cultural.

Uma das inovações trazidas pelo projeto é a ampliação dos recursos do Fundo Estadual de Cultura (FEC) e sua melhor distribuição pelo Estado. O FEC passa a ser composto também de créditos inscritos em dívida ativa e aplicações decorrentes de incentivo a contribuintes do ICMS. Atualmente esses recursos são repassados a projetos culturais específicos.

Renúncia fiscal - Dos mecanismos de fomento existentes, destaca-se a mudança na renúncia fiscal do ICMS, que passa a exigir um mínimo de 35% de aporte. O projeto também traz uma mudança em relação ao limite da renúncia fiscal do ICMS. Nos moldes atuais, a renúncia pode atingir até 0,3% da receita líquida anual.

Agora, propõe-se um teto de 0,4%, desde que atendidas condições como superávit no balanço orçamentário nos dois exercícios anteriores; crescimento real da receita de tributos no exercício anterior e nos meses que antecederem a elaboração do orçamento; e previsão de equilíbrio entre receitas e despesas no orçamento do exercício.

Entre as contribuições inseridas no substitutivo nº 1, destaca-se a inclusão de cláusula de transparência para determinar a publicação periódica (a cada quatro meses) dos recursos aportados ao FEC, bem como o detalhamento da sua utilização.

Consulte o resultado da reunião.