Projeto de Lei 4.827/17 pode retornar para apreciação do Plenário em 1º turno

Emendas a projeto da Codemig têm parecer pela rejeição

Comissão de Administração Pública é contra vinculação da receita obtida com futura venda de ações da companhia.

13/12/2017 - 19:02 - Atualizado em 13/12/2017 - 19:48

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde desta quarta-feira (13/12/17), parecer pela rejeição às emendas nºs 1 a 5 ao  Projeto de Lei (PL) 4.827/17, que autoriza o Executivo a transformar a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) em sociedade de economia mista. Com essa análise, a matéria, de autoria do governador, pode ser votada em 1º turno no Plenário.

As emendas foram apresentadas no Plenário durante a discussão do PL 4.827 nesta quarta-feira (13). A de nº 1, de autoria do deputado Gil Pereira (PP), acrescenta artigo destinando 10% dos recursos a projetos e construção de barragens para abastecimento de água na Área Mineira da Sudene.

Já a emenda nº 2, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), acrescenta parágrafo ao artigo 1º, com a finalidade de destinar o recurso prioritariamente a investimentos na área de segurança pública.

A emenda nº 3, do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), pede que 3,5% das ações sejam convertidas a investimentos no desenvolvimento tecnológico na produção do café, do leite e derivados. Já a emenda nº 4, do deputado Bosco (Avante), demanda 3% desse recurso para a compensação socioambiental da zona de amortecimento, que fica a dez quilômetros ao redor das minas de propriedade da Codemig.

Por fim, a emenda nº 5 prevê que os recursos sejam destinados à quitação da dívida do governo estadual junto aos municípios na área da saúde, sendo que apenas se comprovada a inexistência de dívidas poderá ser dada outra destinação a esse dinheiro. Essa emenda é de autoria dos deputados Gustavo Valadares (PSDB), Antonio Carlos Arantes, Antônio Jorge (PPS), Alencar Da Silveira Jr. (PDT), Bonifácio Mourão (PSDB), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Felipe Attiê (PTB), Gil Pereira, João Leite (PSDB), Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e Sargento Rodrigues e da deputada Ione Pinheiro (DEM).

Justificativa - O relator, deputado João Magalhães (PMDB), que preside a comissão, justificou que as emendas têm propósito semelhante, ou seja, vincular a receita obtida com a futura venda das ações da Codemig a uma finalidade específica.

Ele explicou que os conteúdos esbarram em óbice jurídico-constitucional, uma vez que matérias orçamentárias são de competência privativa do chefe do Poder Executivo. "As emendas apresentadas visam alterar o orçamento público, vinculando determinado percentual de receita ao custeio de despesas específicas. Trata-se de matéria tipicamente orçamentária, que inclusive não possui relação de pertinência direta com a matéria constante na proposição", enfatizou no parecer.

Projeto - O projeto, de autoria do governador, autoriza a abertura de capital da Codemig, mas estipula que o Estado deverá manter em seu poder, no mínimo, 51% do capital votante da companhia. Além disso, não poderá transferir o controle acionário da empresa sem autorização legislativa.

PL sobre registradores recebe emendas em Plenário

Também recebeu emendas de 1° turno no Plenário da tarde desta quarta (13) e precisa retornar à Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/15, de autoria do deputado Roberto Andrade (PSB).

O projeto assegura aos registradores, notários e prepostos que ingressaram nas atividades notariais e de registro antes de 18/11/1994, que não optaram em transformar seu regime, a concessão dos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado. Esse assunto é tratado no parágrafo 2º do artigo 48 da Lei Federal 8.935, de 1994, à qual o PLC 9/15 pretende se adequar.

As três emendas, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, tratam da concessão dos benefícios previdenciários. A primeira condiciona essa concessão à Lei Federal 9.717, de 1998, que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social.

A segunda atrela a concessão à regularidade das contribuições ou à previsão da correspondente fonte de custeio. Já a terceira e última emenda prevê que os benefícios previdenciários possam ser custeados pelo regime próprio de previdência, mediante encontro de contas a ser promovido entre o Tesouro do Estado, o Ipsemg e os beneficiários.

Consulte os resultados das reuniões da Comissão de Administração Pública e de Plenário.