O relator, deputado Cássio Soares (à direita), opinou pela aprovação do projeto na sua forma original

Distribuição de recursos do acerto de contas passa na FFO

PL 4.318/17 estabelece que a futura compensação pelas perdas causadas pela Lei Kandir seja dividida com os municípios.

13/12/2017 - 20:36

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (13/12/17), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.318/17. A proposição estabelece que os recursos financeiros que vierem a ser recebidos pelo Estado decorrentes do acerto de contas com a União deverão ser compartilhados com os municípios, a partir dos critérios estabelecidos para a distribuição do ICMS.

O relator, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação da matéria na sua forma original. Agora, a proposição, que é de autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSD), já pode ser discutida e votada no Plenário.

Os recursos de que trata a proposta se referem ao débito da União com os estados por perda de arrecadação motivada pela Lei Complementar Federal 87, de 1996, conhecida como Lei Kandir. A norma, ainda em vigor, determina a desoneração do ICMS sobre as exportações de commodities e prevê que os estados exportadores desses produtos sejam compensados pela perda de receita.

Mas essa compensação não foi plenamente regulamentada e não cobriu as perdas reais ao longo dos últimos 20 anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o assunto em ação movida pelo Pará e determinou que a União faça o ressarcimento dos valores devidos.

No caso de Minas Gerais, esses recursos seriam da ordem de R$ 135 bilhões, como indica o relatório final da Comissão de Acerto de Contas da ALMG. O PL 4.318/17 quer disciplinar a forma de distribuição desse recurso, tendo em vista a expectativa de que a União o pague em breve.

Critérios - Da receita auferida pelo Estado com o ICMS, 25% é compartilhado com os municípios, creditados da seguinte forma: no mínimo três quartos do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e até um quarto de acordo com o que dispuser lei estadual – no caso de Minas Gerais, a Lei do ICMS Solidário (Lei 18.030, de 2009).

O VAF corresponde, para cada município, em cada ano, ao valor das mercadorias saídas, acrescido da soma das prestações de serviços no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas. A Lei do ICMS Solidário, por sua vez, elenca diversos critérios de repartição da receita do ICMS pertencente aos municípios, como área geográfica, população, produção de alimentos e recursos hídricos.

Proposição cria plano de segurança no campo

A FFO também se manifestou favoravelmente ao PL 3.749/16, que originalmente institui o Plano Estadual de Segurança e Defesa no Campo e o Fórum Permanente para Acompanhamento das Ações e Segurança Rural no Estado.

O projeto também foi relatado pelo deputado Cássio Soares, que seguiu o entendimento da Comissão de Segurança Pública, a qual havia apresentado o substitutivo nº 2.

De autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PSDB), Fabiano Tolentino (PPS) e Sargento Rodrigues (PDT), o projeto estabelece que o plano estadual será voltado ao planejamento de ações, estratégias e gestão de inteligência para promover a segurança da zona rural.

Já o fórum será um órgão governamental de caráter consultivo e deliberativo, para integrar as ações necessárias ao planejamento de segurança de forma participativa no campo.

O projeto também cria uma delegacia especializada em crimes praticados no campo e autoriza a criação de patrulha rural comunitária.

Substitutivo - O novo texto da Comissão de Segurança Pública acatou a conclusão da Comissão de Constituição e Justiça de que a proposição deveria estabelecer as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Segurança no Campo, cuja implementação ficará a cargo do Poder Executivo.

Isso porque a proposição incorre em vício de iniciativa, uma vez que dispor sobre a criação de órgãos estaduais responsáveis por essa política é de responsabilidade privativa do governador.

O substitutivo nº 2 também efetua correções técnicas e a padronização dos termos utilizados, além de suprimir a regra de regionalização dos concursos públicos para ingresso nas carreiras que compõem o sistema de defesa social, por considerar necessária a preservação da responsabilidade dos órgãos estaduais de segurança pública de distribuir o efetivo das respectivas carreiras.

Projeto quer obrigar implantação de ciclovias em estradas

A comissão avalizou, por fim, o PL 286/15, do deputado Celinho do Sinttrocel (PcdoB), que torna obrigatória a implantação de ciclovias às margens das rodovias, nos trechos que cortem áreas urbanas. No caso de impossibilidade técnica de construção da ciclovia, o projeto prevê que ela seja substituída por uma ciclofaixa.

O deputado Cássio Soares, que relatou a proposição, apresentou o substitutivo nº 2. No seu parecer, ele destaca que a implementação das ciclovias implica aumento de despesas para o poder público e, por isso, sugere a possibilidade de que elas sejam construídas, desde que comprovada a viabilidade técnica e financeira do projeto.

O novo texto também corrige impropriedades técnicas.

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