O PL 3.749/16 cria a delegacia especializada em crimes praticados no campo e autoriza a criação de patrulha rural comunitária na estrutura organizacional da PM

Plano de segurança no campo recebe parecer favorável

Projeto propõe alternativas para combater violência no meio rural no Estado ganha aval da Comissão de Agropecuária.

12/12/2017 - 22:23

O Projeto de Lei (PL) 3.749/16, que cria o Plano Estadual de Segurança e Defesa no Campo e o Fórum Permanente para Acompanhamento das Ações de Segurança Rural no Estado, teve parecer favorável aprovado nesta terça-feira (12/12/17) pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O parecer do deputado Gustavo Santana (PR) foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Segurança Pública. A matéria segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votada no Plenário em 1º turno.

De autoria dos deputados Antônio Carlos Arantes (PSDB), presidente da comissão, Fabiano Tolentino (PPS) e Sargento Rodrigues (PDT), o projeto original determina a criação do Plano Estadual de Segurança e Defesa no Campo, voltado ao planejamento de ações, estratégias e gestão de inteligência para promover a segurança da zona rural.

Também autoriza o Poder Executivo a instituir o Fórum Permanente para Acompanhamento das Ações de Segurança Rural. Esse fórum seria um órgão governamental de caráter consultivo e deliberativo, para integrar as ações necessárias ao planejamento de segurança de forma participativa no meio rural.

“Entre outros regramentos, o projeto de lei cria a delegacia especializada em crimes praticados no campo e autoriza a criação de patrulha rural comunitária na estrutura organizacional da Polícia Militar, fixando suas competências”, lembra o parecer aprovado nesta terça (12).

Relevância - O documento destaca ainda que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apontou corretamente o vício de iniciativa da proposta. Mas, diante da relevância e da atualidade da temática, optou-se por apresentar o substitutivo n° 1, estabelecendo as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Segurança no Campo, cuja implementação ficará a cargo do Executivo. Dispor sobre a criação de órgãos estaduais responsáveis por essa política, como pretende o projeto original, é iniciativa privativa do governador.

Dentre os objetivos da política propostos pelo substitutivo nº 1 estão o de promover a cooperação entre órgãos do sistema de defesa social, em especial mediante ações de repressão da criminalidade nas zonas rurais; e descentralizar os serviços de inteligência com a instalação de equipamentos de acesso remoto à internet, que possibilitem a lavratura de Registro de Evento de Defesa Social (Reds) no local da ocorrência.

Novo texto – Segundo o parecer aprovado, o novo texto apresentado pela Comissão de Segurança Pública, referendado agora pela Comissão de Agropecuária, acatou a alternativa apresentado pela comissão anterior, mas fez correções técnicas e padronizou alguns termos utilizados.

A maior novidade do substitutivo nº 2 foi suprimir do anterior a regra de regionalização dos concursos públicos para ingresso nas carreiras que compõem o sistema de defesa social por considerar necessário a preservação da discricionariedade dos órgãos estaduais de segurança pública na distribuição dos efetivos de servidores públicos das respectivas carreiras.

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