Projeto prevê distribuição de recursos do Acerto de Contas
Proposta pretende definir o compartilhamento com municípios dos valores obtidos com as compensações da Lei Kandir.
12/12/2017 - 17:55 - Atualizado em 12/12/2017 - 19:30A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde desta terça-feira (12/12/17), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.318/17, que trata dos recursos oriundos do encontro de contas entre o Estado de Minas Gerais e a União.
O relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), não sugeriu alterações no texto original, que ainda deve ser avaliado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser discutido em Plenário.
A proposta, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSD), determina que os valores recebidos pelo Estado sejam compartilhados com os municípios a partir dos mesmos critérios que a Lei Complementar Federal 63, de 1990, e a Lei 18.030, de 2009, determinam para a distribuição do ICMS.
Os recursos de que trata a proposta se referem ao débito da União com os estados por perda de arrecadação motivada pela Lei Complementar Federal 87, de 1996, conhecida como Lei Kandir. A norma, ainda em vigor, determina a desoneração do ICMS sobre as exportações de produtos semielaborados e prevê que os estados exportadores desses produtos sejam compensados pela perda de receita.
Mas essa compensação não foi plenamente regulamentada e não cobriu as perdas reais ao longo dos últimos 20 anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o assunto em ação movida pelo Pará e determinou que a União faça o ressarcimentos dos valores devidos.
No caso de Minas Gerais, esses recursos seriam da ordem de R$ 135,67 bilhões, como indica o relatório final da Comissão de Acerto de Contas da ALMG. O PL 4.318/17 quer disciplinar a forma de distribuição desse recurso a partir da expectativa de que a União o pague em breve.
Segurança pública - Disponibilizar à Polícia Militar, em tempo real, as imagens dos dispositivos de segurança instalados nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 4.566/17, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que também teve parecer pela legalidade aprovado pela CCJ.
O PL 4.566/17 acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei 12.971, de 1998, que já torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiros. “Esta norma foi alterada em 2012, para incluir entre os equipamentos obrigatórios nas agências bancárias as câmeras de vídeo, internas e externas, com armazenamento de imagens por 30 dias. Dessa forma, percebe-se que já é obrigatório no Estado o videomonitoramento interno e externo dos estabelecimentos bancários”, ressalta o parecer.
O parecer do deputado Leonídio Bouças (PMDB), presidente da Comissão, foi pela aprovação da matéria em sua forma original. Com isso, a proposição seguirá agora para análise da Comissão de Segurança Pública antes de ser votada no Plenário em 1º turno.