A emenda estabelece que, no caso de supressão de árvores exóticas, o órgão ambiental competente deverá ser comunicado da medida

PL que agiliza obras em estradas recebe emenda em Plenário

Proposição pretende evitar entraves que impeçam intervenções básicas para a realização de melhorias nas rodovias.

12/12/2017 - 23:27

O Projeto de Lei (PL) 665/15, que trata da autorização dos órgãos ambientais para obras em rodovias, recebeu uma emenda de Plenário durante a Reunião Extraordinária realizada nesta terça-feira (12/12/17). Dessa forma, a proposição retorna à Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, para análise da emenda, de autoria do deputado Durval Ângelo (PT).

A proposição tem o objetivo de permitir que os responsáveis pela operação e manutenção das estradas estaduais possam realizar supressão de vegetação, poda de árvores, estabilização de taludes, limpeza e reparo de sistemas de drenagem, sinalização horizontal e vertical, recapeamento, pavimentação e implantação de acostamento. Essas autorizações referem-se aos limites das faixas de domínio e não dependem de autorização dos órgãos competentes.

O autor, o deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), defende que é necessário normatizar a matéria no Estado para evitar entraves que impeçam as intervenções básicas para a realização de melhorias nas rodovias.

A emenda, que recebeu o número 1, estabelece que, no caso de supressão de árvores exóticas, o órgão ambiental competente deverá ser comunicado da medida, quando ultrapassados limites estabelecidos em regulamento.

Projeto flexibiliza restrição ao corte do buriti

O PL 2.674/15, do deputado Fabiano Tolentino (PPS), que inclui novas possibilidades de derrubada do buriti, espécie de palmeira protegida, também recebeu uma proposta de modificação em Plenário, durante sua análise de 1º turno. O deputado Cristiano Silveira (PT) apresentou o substitutivo nº 2, que agora será analisado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O projeto pretende possibilitar o corte do buriti, mediante prévia autorização do órgão ambiental competente, também nos casos de interesse social, além dos de utilidade pública, como já estabelece a lei florestal mineira (Lei 20.922, de 2013). Assim, o autor tem o objetivo de corrigir o descompanso entre a referida norma e a Lei 13.635, de 2000, que protege o buriti, a qual não prevê o corte dessa árvore nas situações de interesse social.

O substitutivo nº 2 modifica a Lei 13.635, não só para inserir a autorização de extração do buriti em casos de interesse social, mas também para colocar como condicionante que o corte ocorra quando a espécie não estiver em ambiente típico de veredas e que a medida seja destinada ao abastecimento público, ao atendiemento à agricultura irrigada ou à disponibilização de água para o consumo de animais.

O dispositivo também altera a lei florestal do Estado, para garantir que a extração do buriti seja compensada pelo plantio de duas a cinco mudas por árvore suprimida, consideradas a frequência e a distribuição natural desse tipo de palmeira na área em que ela será plantada.

Limite para pesca - O Plenário ainda aprovou, em 1º turno, o PL 483/15, do deputado Fred Costa (PEN), que procura corrigir os excessos na pesca esportiva ou amadora. Para isso, a proposição modifica a Lei 14.181, de 2002, que dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aquicultura no Estado.

O projeto foi aprovado na sua forma original, que prevê a cota zero para essa modalidade de pesca, de forma a proibir a retirada do peixe do local onde foi pescado, permitindo-se apenas o consumo no próprio lugar.

Consulte o resultado da reunião.