Projeto já pode ser analisado pelo Plenário em 1º turno

Projeto para agilizar obras em estradas avança na ALMG

PL 665/15 disciplina a realização de intervenções de manutenção e melhorias em rodovias estaduais.

05/09/2017 - 14:26 - Atualizado em 05/09/2017 - 18:06

A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na reunião desta terça-feira (5/9/17), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 665/15, que dispõe sobre a autorização dos órgãos ambientais para intervenções destinadas à realização de melhorias em rodovias. A proposição, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), agora está pronta para o Plenário.

O projeto visa a permitir que os responsáveis pela operação e manutenção das rodovias estaduais possam realizar, nos limites de suas faixas de domínio e independentemente de autorização dos órgãos competentes, supressão de vegetação, poda de árvores, estabilização de taludes, limpeza e reparo de sistemas de drenagem, sinalização horizontal e vertical, recapeamento, pavimentação e implantação de acostamento.

O autor defende que é necessário normatizar a matéria no Estado para evitar entraves que impeçam as intervenções básicas para a realização de melhorias nas estradas. Segundo ele, existem obstáculos com relação ao licenciamento ambiental para o desempenho de atividades rotineiras nas faixas de domínio, tais como conserva de rotina, poda e roçada de vegetação, realização de intervenções e implantação de terceiras faixas.

Novo texto concilia preservação ambiental com obras

O relator, deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Esse novo texto aperfeiçoa a redação original do projeto no sentido de se garantir a compatibilidade das intervenções nas estradas com as diretrizes da legislação florestal.

Assim, esse substitutivo estabelece parâmetros específicos para os cuidados com as estradas estaduais e rodovias federais cuja manutenção tenha sido delegada ao Estado. O texto libera a realização de trabalhos de rotina nessas vias, como podas de árvores e recapeamento, mas estabelece regras para intervenções que possam comprometer o patrimônio histórico, turístico ou espeleológico.

Com isso, passam a depender de autorização específica as intervenções realizadas em unidades de conservação integral, áreas de reserva legal e de preservação permanente (neste último caso, quando houver necessidade de supressão de vegetação nativa).

Cuidados - O substitutivo nº 2 também deixa claro que deverão ser adotados os cuidados necessários para evitar processos erosivos, rupturas de taludes, assoreamento, interrupção de drenagens naturais e outras situações que possam acarretar danos ambientais.

Quando forem necessárias intervenções urgentes que impliquem remoção de vegetação (no caso de quedas de barreiras, por exemplo), o responsável pela estrada deverá notificar imediatamente o órgão ambiental competente, sem prejuízo do desenvolvimento dos trabalhos.

O deputado Celinho do Sinttrocel destaca, em seu parecer, que cabe ao poder público garantir que os deslocamentos de pessoas, bens e serviços nas rodovias sejam realizados da maneira mais eficaz e segura possível. Na sua avaliação, o substitutivo nº 2 concilia os aspectos de urgência de algumas ações de conservação nas estradas com a necessidade de preservação ambiental.

Consulte o resultado da reunião.