O Veto Parcial à Proposição de Lei 22.997 tramitava em turno único e estava na faixa constitucional, ou seja, trancando a pauta de votações

Plenário mantém veto a vínculo de servidor da Uemg

Deputados seguiram entendimento do Executivo em votação na manhã desta quarta-feira (6), na Reunião Extraordinária.

06/07/2016 - 12:20

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) manteve, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (6/7/16), o Veto Parcial à Proposição de Lei 22.997, do governador Fernando Pimentel. O veto atinge o artigo 7º da proposição, o qual trata de efetivação de professores da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007.

A proposição de lei dispõe sobre a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, pelo Estado, a servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.876 com relação à Lei Complementar 100.

O artigo 7º, que foi vetado, estabelece, entre outros, que o vínculo do servidor, que comprove o efetivo exercício em 31 de dezembro de 2015, com o Estado será restabelecido a partir de 1º de janeiro de 2016, que ele será posicionado na respectiva carreira, e que o disposto no artigo se aplica ao servidor que tenha sido avaliado por banca examinadora e aprovado em processo seletivo equivalente a concurso.

Sobre o veto parcial, o governador considerou o conteúdo inconstitucional e contrário ao interesse público. Segundo a justificativa do veto, dispor sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional é competência privativa do governador.

Dessa forma, a ALMG não poderia, ao apreciar o projeto de lei encaminhado pelo Executivo, inserir, por meio de emenda, o restabelecimento do vínculo de servidor público desligado do serviço público estadual em cumprimento da decisão judicial do STF.

Além disso, o governador acrescenta que restabelecer o vínculo desse servidor, que teve sua natureza declarada inconstitucional, revela-se como tentativa oblíqua de dar nova vida à Lei Complementar 100.

O veto tramitava em turno único e estava na faixa constitucional, ou seja, tinha prioridade de votação sobre as demais proposições na pauta do Plenário. Com a sua votação, a pauta foi destravada.

Retirada de urgência – Durante a reunião foi lida mensagem do governador retirando o pedido de regime de urgência do Projeto de Lei (PL) 3.510/16, de sua autoria, que extingue a Fundação Rural Mineira (Ruralminas), criada pelo Decreto 10.160, de 1966, nos termos da Lei 4.278, de 1966. Dessa forma, a proposição que estava trancando a pauta do Plenário (faixa constitucional) foi retirada da lista de projetos a serem apreciados.

O projeto estabelece que as Secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e de Desenvolvimento Agrário (Seda) passarão a exercer as finalidades da Ruralminas.

A Seapa incorporará as competências relativas a planejamento, gestão, fiscalização e execução de projetos de logística de infraestrutura rural e de engenharia, voltadas ao desenvolvimento social e econômico do meio rural.

Consulte o resultado da reunião.