Plenário recebe veto a novo vínculo de servidor da Uemg
Veto parcial à Proposição de Lei 22.997 barra efetivação de professor atingido pela inconstitucionalidade da Lei 100.
10/05/2016 - 18:03O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (10/5/16), mensagem do governador Fernando Pimentel opondo veto parcial à Proposição de Lei 22.997, que dispõe sobre a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, pelo Estado, a servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.876 com relação à Lei Complementar 100, de 2007.
O veto atinge o artigo 7º da proposição, que trata de efetivação de professor da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) atingido pela inconstitucionalidade da Lei 100. O governador considerou o conteúdo inconstitucional e contrário ao interesse público.
Segundo a justificativa do veto, dispor sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional é competência privativa do governador. Dessa forma, a ALMG não poderia, ao apreciar o projeto de lei encaminhado pelo Executivo, inserir, por meio de emenda, o restabelecimento do vínculo de servidor público desligado do serviço público Estadual em cumprimento da decisão judicial do STF.
Além disso, acrescenta que restabelecer o vínculo desse servidor, que teve sua natureza declarada inconstitucional, revela-se como tentativa oblíqua de dar nova vida à Lei Complementar 100. “A própria exposição de motivos do projeto de lei originalmente encaminhado a esta casa legislativa advertiu que não se trata da tentativa de restabelecer o vínculo funcional dessas pessoas, já declarado inconstitucional, mas, sim, tratar-se de medida excepcional tendente a amparar essas pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade”, salientou.
O artigo 7º estabelece, entre outros, que o vínculo do servidor, que comprove o efetivo exercício em 31 de dezembro de 2015, com o Estado será restabelecido a partir de 1º de janeiro de 2016, que ele será posicionado na respectiva carreira, e que o disposto no artigo se aplica ao servidor que tenha sido avaliado por banca examinadora e aprovado em processo seletivo equivalente a concurso.
Uma comissão especial será criada para apreciar o veto, que tramita em turno único no Plenário. Para derrubar o veto do governador, é necessária maioria absoluta de votos, ou seja, 39 votos contrários.
No último dia 5, foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais a sanção do governador à Lei 22.098, de 2016, que tramitou na Assembleia por meio do Projeto de Lei (PL) 3.230/16. Com a sanção, ficou garantida a assistência médica e odontológica a ser prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) aos servidores que foram demitidos em dezembro de 2015, após sentença do STF. Também foi publicado o veto parcial em questão.
Retirada de tramitação - Também foi recebida, na Reunião Ordinária, mensagem do governador solicitando a retirada de tramitação do PL 3.028/15, de sua autoria, que dispõe sobre a prática de atos e tramitação de processos administrativos em meio eletrônico. O governador justificou que é necessária reavaliação do conteúdo do referido projeto de lei em conformidade com as razões de conveniência e oportunidade do Poder Executivo.