PL 3.513/16 altera a denominação da Rádio Inconfidência Ltda para Empresa Mineira de Comunicações

Adiada análise de PL sobre Rádio Inconfidência e TV Minas

Relator da proposição distribuiu cópias de seu parecer, que pode ser votado em comissão nesta quarta-feira (6).

05/07/2016 - 20:05

O Projeto de Lei (PL) 3.513/16, que altera a denominação da Rádio Inconfidência Ltda para Empresa Mineira de Comunicações (EMC), teve sua análise adiada na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião nesta terça-feira (5/7/16), o relator, deputado André Quintão (PT), distribuiu avulso (cópias) de seu parecer de 1º turno, no qual opina pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que apresenta, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL está na pauta da FFO para ser apreciado nesta quarta-feira (6).

De autoria do governador Fernando Pimentel – e parte integrante da reforma administrativa – a proposição vincula a nova empresa EMC à Secretaria de Estado de Cultura (SEC). Além da Inconfidência, ela assumiria também, conforme prevê o artigo 2° do projeto, as atribuições da Fundação TV Minas – Cultural e Educativa (TV Minas) e, segundo o disposto no artigo 3º, teria por finalidade a execução de serviços de radiodifusão e a promoção de atividades educativas e culturais por intermédio da televisão.

Ainda de acordo com o projeto original, ficariam mantidas as marcas Rádio Inconfidência para os serviços de radiodifusão sonora e TV Minas para os serviços de radiodifusão de imagens e sons a serem executados pela EMC, após a transferência das respectivas outorgas e autorizações.

Substitutivo – O substitutivo nº 2, de acordo com o relator, consolida em um único texto as alterações apresentadas pela CCJ e faz adequações nos dispositivos que tratam da vigência da lei com o intuito de esclarecer que os artigos referentes à extinção da TV Minas produzirão efeitos a partir da autorização da Presidência da República para transferência da concessão de TV Educativa.

Também corrige a nomenclatura da marca “TV Minas” para “Rede Minas” e insere, no âmbito de suas competências, o termo “internet”, possibilitando a realização de atividades culturais e educativas também por esse meio.

Proposições tramitam anexadas

Tramitam anexados ao PL 3.513/16 os PLs 3.514/16 e 442/15, de autoria, respectivamente, do governador do Estado e do deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB). O primeiro autoriza a extinção da TV Minas e sua incorporação pela EMC e altera normas que tratam da carreira de servidores. Também trata da transferência de cargos da TV Minas para a SEC e da possibilidade de ceder servidores para outros órgãos e entidades do Poder Executivo. Há, ainda, a previsão de que a identificação e a destinação dos novos quantitativos de cargos seja feita por decreto.

Já o PL 442/15 autoriza o Poder Executivo a criar a EMC e trata, ainda, de questões relacionadas a finalidade, prazo de duração, competência, integralização de capital, programação, administração e recursos financeiros da EMC.

O parecer da FFO apontou que as propostas previstas nos PLs 3513/16 e 3514/16 não terão impacto financeiro e que não há extinção de cargos, mas redução de quantitativos por meio de bloqueio. O relator reforçou também dispositivo contido no substitutivo nº 1 que autoriza o Executivo a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas, indicadores, bem como as dotações orçamentárias, para viabilizar a compatibilização o planejamento e o orçamento com as alterações decorrentes das proposições.

“A previsão desse dispositivo no conjunto de projetos de lei que tramitam nesta Casa é fundamental para evitar a descontinuidade na execução dos programas e projetos governamentais”, opina André Quintão.

Consulte o resultado da reunião.