Plenário aprova diversificação produtiva onde há mineração
Projeto que cria polo de piscicultura ornamental também foi apreciado na reunião desta quinta (14).
14/04/2016 - 13:10 - Atualizado em 14/04/2016 - 14:40O Projeto de Lei (PL) 616/15, da deputada Rosângela Reis (Pros), que dispõe sobre a Política Estadual de Diversificação Produtiva dos municípios mineradores, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quinta-feira (14/4/16). A matéria tem a finalidade de fortalecer a economia local por meio do apoio ao planejamento e do incentivo ao desenvolvimento e implantação de novos empreendimentos nas áreas de prestação de serviço, de agropecuária, de comércio e de outras atividades industriais nos municípios mineradores.
Aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Desenvolvimento Econômico, que faz ajustes ao texto quanto à técnica legislativa, o PL 616/15 define os objetivos, as diretrizes e os instrumentos a serem utilizados pela política de diversificação. Essa política é uma imposição da Constituição Estadual, que determina, em seu artigo 253, que o Estado assistirá, de modo especial, o município que se desenvolva em torno de atividade mineradora, tendo em vista a diversificação de sua economia e a garantia de permanência de seu desenvolvimento socioeconômico.
O artigo 5º da proposição obriga o Estado a fornecer assistência, no que couber, à elaboração de políticas de apoio à diversificação produtiva nos municípios mineradores. O artigo 6º, por sua vez, altera a Lei 16.296, de 2006, com o objetivo de acrescentar dispositivo que trata da diversificação da estrutura produtiva do Estado, principalmente nas regiões mineradoras.
O projeto define que município minerador é aquele que preencher um de três requisitos: integrar a Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig); estar habilitado a receber repasses do ICMS pelo critério de municípios mineradores; ou receber recursos financeiros derivados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), cujo valor se calcula com base no lucro líquido das empresas de extração mineral. Cerca de 360 municípios recebem a Cfem.
Polo de Piscicultura é aprovado em 2º turno
Na mesma reunião, o Plenário aprovou, em 2º turno, o PL 921/15, do deputado Bráulio Braz (PTB), que institui o Polo de Excelência em Piscicultura Ornamental na Zona da Mata. A proposição, que passou na forma do vencido (texto aprovado em 1° turno com modificações), teve incorporada, ainda, emenda apesentada em Plenário.
A proposição determina que o polo será integrado por municípios onde são realizadas atividades voltadas para o desenvolvimento da piscicultura ornamental. Em seu artigo 2º, descreve os objetivos de incentivar a produção e a comercialização dos peixes ornamentais; promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao cultivo dos peixes ornamentais; contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda no meio rural, principalmente mediante ações voltadas para a agricultura familiar, observando-se os princípios do desenvolvimento sustentável; organizar e fortalecer as estruturas geradoras de expertise de produção e mercado, conhecimento, tecnologias, formação de recursos humanos e prestação de serviços; e criar condições para a atração de novos negócios.
Diretrizes - Estipula, ainda, oito diretrizes que deverão ser observadas nas ações governamentais que, de uma forma geral, estimulam a: desenvolver e divulgar boas técnicas de manejo, aplicáveis ao cultivo dos peixes ornamentais; destinar recursos específicos para a pesquisa, a assistência técnica e a extensão rural; fornecer assistência técnica aos produtores; desenvolver ações de capacitação profissional; criar mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado para fomentar o cultivo de peixes ornamentais e promover a competitividade dos produtos mineiros; implantar sistema de informação de mercado, para subsidiar a tomada de decisão dos agentes envolvidos no negócio; criar linhas de crédito especiais para financiar as atividades de piscicultura ornamental; desenvolver parcerias para efetivar a capacitação profissional de técnicos, agricultores e trabalhadores.
O PL 921/15 dispõe, também, que as ações relacionadas à implementação do polo contarão com a participação de representantes dos produtores e das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização dos peixes ornamentais.
O texto aprovado contemplou emenda do deputado Durval Ângelo (PT), que dá nova redação ao inciso V, do artigo 3°, para adaptar a matéria no que se refere à sistemática constitucional para a concessão de tratamento tributário diferenciado para setores da economia.