O Projeto de Lei 2.781/15 segue agora para a Comissão de Saúde

Deputados concordam com PL que trata de saúde reprodutiva

Matéria altera lei que dispõe sobre a assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva do homem e da mulher.

02/12/2015 - 15:01 - Atualizado em 02/12/2015 - 17:13

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta quarta (2/12/15), pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.781/15, com as emendas nºs 1 e 2. De autoria do deputado Carlos Pimenta (PDT), o projeto altera a Lei 11.335, de 1993, que dispõe sobre a assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva do homem e da mulher. A proposição segue agora para a Comissão de Saúde. 

Na proposta original, a matéria acrescentou dois incisos ao artigo 1º da lei citada. Isso inclui, dentre as responsabilidades do Estado, a oferta de atendimento médico e laboratorial especializado na rede pública de saúde; e a oferta de atendimento assistencial, psicológico e terapêutico.

O projeto também cria um parágrafo único no artigo 2º da lei, que passa a especificar como objetivos do programa de assistência à saúde reprodutiva: introduzir e garantir a oferta de atendimento ao usuário que necessite de auxílio na reprodução assistida (inciso I); prestar auxílio, assistência e orientação especializada dos órgãos de saúde à pessoa com problemas de fertilidade (inciso II); desenvolver projetos e ações destinados à garantia da saúde reprodutiva (inciso III); oferecer técnicas de reprodução assistida a pessoas com doenças infectocontagiosas (inciso IV); e oferecer atendimento destinado a procedimentos da atenção básica à alta complexidade (inciso V).

O PL 2.781/15 também traz como novidades a possibilidade de parcerias com entidades privadas de natureza filantrópica ou não para o atendimento do disposto na lei (artigo 3º); e dispõe sobre campanhas publicitárias realizadas para divulgar as informações necessárias sobre a prevenção e o acompanhamento de problemas reprodutivos (artigo 4º).

Emendas – Em seu parecer, o relator deputado Antônio Jorge (PPS) destacou que a emenda nº 1 foi criada para adequar a redação do inciso IV do artigo 2º ao princípio da igualdade. Com a mudança, o inciso IV passou a ter a seguinte redação: “oferecer técnicas de reprodução, assistida à quem comprovadamente necessite”.

Já a emenda nº 2 pede que sejam suprimidos os artigos 4º e 5º propostos pelo Projeto de Lei. No parecer, o relator observa que a elaboração e a execução de campanha, plano ou programa administrativo são atividades de atribuição do Poder Executivo, detentor da competência constitucional para realizar tais ações. Dessa forma, não cabe ao PL prever a realização de campanhas publicitárias.

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