Projetos que beneficiam servidores afastados são aprovados
Trabalhadores desligados do Estado em função da inconstitucionalidade da Lei 100 podem recuperar vínculo com Ipsemg.
05/04/2016 - 19:39O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, nesta terça-feira (5/4/16), duas proposições que beneficiam os servidores demitidos em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007. As duas proposições foram aprovadas por unanimidade em Plenário e seguem agora para a Comissão de Administração Pública, para análise em 2º turno.
O Projeto de Lei (PL) 3.230/16, do governador, garante assistência médica e odontológica a ser prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) a esses servidores, e foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com a rejeição da emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública.
Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) 50/16 assegura a continuidade do afastamento aos servidores que estavam licenciados de suas funções para tratamento de saúde, na ocasião da declaração de inconstitucionalidade da Lei 100. O PLC 50, também do governador, foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública.
Assistência médica é garantida até o fim de 2018
No caso do PL 3.230/16, o substitutivo aprovado insere prazos e condições para a adesão ao Ipsemg. Desta forma, caso o servidor formalize a opção pelo Ipsemg entre 31 e 90 dias da vigência da lei, a contribuição será devida a partir da data da opção, mas observados os prazos de carência. A vinculação desses servidores ao Ipsemg será exclusivamente para fins de acesso à prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social. O acesso a esses serviços serão garantidos até 31 de dezembro de 2018.
Ainda de acordo com o projeto, a assistência excepcional e temporária, extensível aos dependentes, será prestada exclusivamente aos beneficiários que venham a formalizar a opção no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação da lei. Para isso, o beneficiário deverá arcar com o custeio relativo à assistência, mediante a comprovação do pagamento de contribuição diretamente ao Ipsemg até o último dia útil do mês de contribuição.
A alíquota de contribuição será de 4,8% para o segurado e para cada um dos seus dependentes inscritos, ressalvados os filhos menores de 21 anos, observado o limite máximo de R$ 375,00 e valor mínimo de R$ 45,00 para o segurado e para cada um de seus dependentes, reajustáveis pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual. Entre outros pontos, a matéria estabelece, ainda, que a contribuição prevista incidirá sobre o valor da última remuneração recebida pelo beneficiário antes do seu desligamento.
Servidores afastados podem recuperar licença médica
O PLC 50/16 assegura a continuidade da licença médica aos servidores que já estavam afastados por esse motivo na ocasião da declaração de inconstitucionalidade. O benefício será continuado, desde que presentes as condições que o justificam, devidamente atestadas em inspeção médica oficial, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 24 meses a contar da concessão inicial.
Uma vez licenciado para tratamento de saúde, o beneficiário receberá o valor equivalente a sua última remuneração, antes de 31 de dezembro de 2015. O ex-servidor que restabelecer a licença será submetido a uma nova inspeção a cada seis meses e o laudo médico deverá concluir pela sua prorrogação ou não, observado o prazo máximo de 24 meses.
O beneficiário fica obrigado ainda a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, durante o período da licença, sob fiscalização e sanções cabíveis, conforme traz o artigo 1º. Além disso, o afastamento para tratamento de saúde será convertido em aposentadoria por invalidez se, antes do prazo de 24 meses anteriormente mencionado, assim opinar junta médica competente, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.
A futura lei complementar deverá entrar em vigor na data de sua publicação, mas produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. A retroatividade se faz necessária uma vez que a licença para tratamento de saúde não pode ser interrompida, conforme assegurado pela proposição.
Atestado - O substitutivo aprovado concede novo prazo para a apresentação do atestado aos servidores que, embora nomeados em virtude de concurso anterior à data de publicação desta lei, tenham sido reprovados em perícia médica oficial.
A emenda nº 1 suprime o parágrafo 5° do artigo 1° do projeto, que diz que a licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez a qualquer tempo, no prazo previsto no caput, se assim for indicado pela junta médica competente. A alteração foi considerada necessária para evitar conflito com o conteúdo do parágrafo anterior, que já contempla o assunto.