Segundo a proposição, uma vez licenciado para o tratamento de saúde, o beneficiário receberá o valor equivalente à sua última remuneração, antes de 31 de dezembro de 2015

Projeto que beneficia atingidos pela Lei 100 passa na CCJ

Comissão analisou matéria que trata da continuidade da licença para tratamento de saúde de servidores demitidos.

09/03/2016 - 16:45 - Atualizado em 09/03/2016 - 20:06

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta quarta-feira (9/3/16), pela constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 50/16, de autoria do governador, que dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores demitidos em razão da declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Lei Complementar 100, de 2007.

O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), opinou favoravelmente à matéria, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O projeto agora pode ser encaminhado para análise na Comissão de Administração Pública.

A proposição assegura aos servidores afastados de suas funções em decorrência de licença para tratamento de saúde, e que nesse período foram desligados do serviço público estadual em razão da inconstitucionalidade da Lei 100, a continuidade da licença para tratamento de saúde, desde que presentes as condições que justificam o referido afastamento, devidamente atestadas em inspeção médica oficial, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 24 meses a contar da concessão inicial.

Uma vez licenciado para tratamento de saúde, o beneficiário receberá o valor equivalente à sua última remuneração, antes de 31 de dezembro de 2015. O beneficiário que restabelecer a licença será submetido a uma nova inspeção a cada seis meses e o laudo médico deverá concluir pela sua prorrogação ou não, observado o prazo máximo de 24 meses.

O beneficiário fica obrigado a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, durante o período da licença para tratamento de saúde, sob fiscalização e sanções cabíveis. Além disso, a licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes do prazo de 24 meses anteriormente mencionado, assim opinar a junta médica competente, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

Segundo o texto do parecer apresentado, “o que a proposição pretende, portanto, é simplesmente reconhecer que os servidores abrangidos pela Lei 100, de 2007, tiveram mantidos os seus vínculos previdenciários com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), o que implica reconhecer que, se o afastamento decorrente do vínculo securitário ocorreu antes da data final do desligamento (31/12/2015), cabe ao regime próprio de previdência do Estado manter a prestação do serviço atinente à seguridade social (licença para tratamento de saúde), uma vez que o fato gerador da licença ocorreu durante período em que o vínculo jurídico entre servidor e Estado estava em vigor, com a produção de efeitos jurídicos válidos”.

Concurso - O artigo 2º da proposição ainda traz regra segundo a qual os servidores desligados do serviço público estadual, em razão da inconstitucionalidade da Lei 100, que vierem a ser nomeados em concurso público poderão apresentar atestado médico próprio, de acordo com prazos e condições previstos em decreto regulamentar deste artigo. “Tal providência se afigura bastante razoável, uma vez que simplifica, sobremaneira, o procedimento de retorno do servidor às suas funções, de modo a agilizar o reinício da sua atividade, que, é bom dizer, lida com a educação de nossa juventude. Não há, pois, nenhum impedimento jurídico a que se faça a análise médica da forma ora estabelecida, muito pelo contrário, há motivo de relevo para tanto”, justificou o relator.

Já o artigo 3º determina que a futura lei complementar entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Segundo o relator da matéria, tal retroatividade se faz necessária uma vez que a licença para tratamento à saúde não pode ser interrompida, conforme assegurado pela proposição.

Substitutivo – Durante a discussão do projeto na CCJ, foi apresentada proposta de emenda do deputado Isauro Calais (PMDB), que foi incorporada ao substitutivo. A sugestão visa a conceder novo prazo para a apresentação do atestado aos servidores desligados do Estado em 31 de dezembro de 2015, que, embora nomeados em virtude de concurso anteriormente à data de publicação desta lei, tenham sido reprovados em perícia médica oficial.

“Trata-se de uma forma de resguardar o princípio da isonomia, uma vez que esses servidores foram aprovados nas primeiras colocações do concurso e, nos termos da proposição original, não seriam abrangidos pela possibilidade de apresentaçáo de atestado médico particular”, disse o autor da proposta de emenda. A medida contempla também os designados da educação, contratados temporariamente.

Desmembramento - O PLC 50 advém do desmembramento de parte do texto original do Projeto de Lei (PL) 3.230/16, que garante assistência médica e odontológica a ser prestada pelo Ipsemg aos servidores demitidos. O desmembramento segue o Regimento Interno da Assembleia, que veda a apresentação de proposições que contenham mais de uma matéria. Já a transformação do conteúdo desmembrado em PLC deve-se a uma adequação da matéria à forma legalmente prevista para a sua tramitação.

Debate – Antes da votação do parecer, parlamentares debateram o assunto na comissão. O deputado Antônio Jorge (PPS) criticou atestados médicos que podem ter sido emitidos em desacordo com o real estado de saúde de professores atingidos pela Lei 100, mas sim para serem válidos apenas até o fim do vínculo empregatício. O deputado Bonifácio Mourão (PSDB) afirmou que o PLC 50 “fere o Estatuto do Servidor Público, pois para receber licença médica as pessoas precisam ser funcionárias do Estado”. O deputado Dilzon Melo (PTB), por sua vez, fez críticas à iniciativa do Executivo, que pretende conceder adicional de 11,36% aos professores e servidores da educação básica, mas na forma de abono.

Os deputados Sargento Rodrigues (PDT) e Gustavo Corrêa (DEM) criticaram ainda o que chamaram de “mentiras” ditas pelo governador durante campanha eleitoral em 2014. O deputado Professor Neivaldo (PT) criticou o discurso da oposição e a acusou de nunca ter negociado com a classe trabalhadora. Já o deputado Cristiano Silveira (PT) lembrou que a Lei 100 foi de responsabilidade do governo estadual anterior. Disse, ainda, que o que vem sendo feito, com a finalidade de mitigar problemas acarretados pela Lei 100, são medidas possíveis e legais.

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