Para relator do projeto, objetivo é valorizar as carreiras do Poder Judiciário estadual

Comissão dá parecer favorável à revisão de vencimentos do TJ

Projeto segue acordo firmado com servidores ao aumentar vencimento, cumulativamente, em 6,28%.

15/03/2016 - 17:28

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (15/3/16), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.231/16, de autoria do Tribunal de Justiça (TJ), que revisa vencimentos dos servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais. Segundo acordo feito com os servidores, o vencimento será aumentado, cumulativamente, em 6,28%. O relator do projeto, deputado Gustavo Corrêa (DEM), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto revisa os vencimentos do padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no item “b” do Anexo X da Lei 13.467, de 2000. A revisão é referente ao ano de 2015, com pagamento em duas parcelas: 2%, a partir de janeiro de 2016; e 4,2%, a partir de maio de 2016. Os valores relativos aos meses de maio a dezembro de 2015 já foram quitados mediante a concessão de abono, conforme artigo 3º da Lei 21.942, de 2015.

O parecer do relator destaca que o projeto tem a finalidade de valorizar as carreiras do Poder Judiciário estadual, mediante a preservação do valor real dos vencimentos dos seus servidores. "Cumpre-nos ressaltar que os aspectos referentes à responsabilidade fiscal também se encontram devidamente aclarados, podendo, no entanto, receber algum aprofundamento na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Registre-se, ainda, que o Tribunal de Justiça encaminhou documento que mostra o impacto financeiro da medida no seu orçamento", ressaltou o texto do relator.

Substitutivo - O substitutivo n° 1 altera a ementa do projeto, que passou a usar a expressão “revisão” dos vencimentos, em vez de “reajuste”, e explicitou, no artigo 1º, que os aumentos salariais obedecem à Lei 18.909, de 2010. Tais alterações foram solicitadas pelas entidades de classe ao Tribunal de Justiça e o pedido de mudança foi encaminhado à ALMG em ofício.

A proposta será analisada, ainda, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário em 1° turno.

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