Alterada ementa de PL que propõe revisão no Judiciário
Ofício encaminhado pelo TJMG faz adequação ao texto do PL 3.231/16, de modo a atender a demanda de entidades.
01/03/2016 - 18:23 - Atualizado em 09/03/2016 - 11:31Em ofício encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e recebido em Reunião Ordinária de Plenário nesta terça-feira (1°/3/16), o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, solicita adequação na redação do Projeto de Lei (PL) 3.231/16, que dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.
A mudança tem o objetivo de atender a uma solicitação das entidades representativas dos servidores do TJ, que questionaram o fato de não ter sido feita referência expressa à Lei 18.909, de 2010, no texto do projeto, o que, na opinião das entidades, poderia ser entendida como descumprimento do acordo judicial firmado com o tribunal.
Desta forma, “a fim de evitar questionamentos futuros sobre a matéria”, o presidente do TJ solicita a adequação do texto da ementa do projeto. Para isso, propõe substituir “Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais” por “Fixa o percentual de revisão salarial dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, relativa ao ano de 2015”.
Acordo - O acordo firmado entre o TJ e os servidores do Judiciário consiste na concessão, na data-base da categoria, de reajuste referente ao ano de 2015, com pagamento em duas parcelas: 2% a partir de janeiro de 2016 e 4,20% a partir de maio de 2016. Os valores relativos aos meses de maio a dezembro de 2015 foram quitados mediante a concessão de abono, conforme artigo 3º da Lei 21.942, de 2015.