De acordo com o Projeto de Lei 3.126/15, a atualização monetária se dará mensalmente, com base no IPCA

Indexação de contratos com a União recebe emendas

PL 3.126/15, do governador, teve discussão encerrada em Plenário e propostas de alteração serão analisadas em comissão.

10/12/2015 - 11:42

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) encerrou a discussão em 1º turno do Projeto de Lei (PL) 3.126/15, do governador Fernando Pimentel, que autoriza o Poder Executivo a alterar os critérios de indexação dos contratos celebrados com a União. A matéria, que tramita em regime de urgência, recebeu, ainda, três emendas na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (10/12/15) e, agora, retorna à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para análise.

A proposição quer permitir uma redução de R$ 5 bilhões na dívida com a União, em janeiro de 2016, e uma redução dos encargos (juros) a partir de 2028. Os novos critérios de indexação da dívida com a União seguem o que prevê a Lei Complementar Federal 148, de 2014, que trata dos contratos de refinanciamento da dívida e de empréstimos firmados sob o amparo da Medida Provisória 2.192-70, de 2001.

O projeto visa a adequar a legislação estadual aos comandos de critérios de indexação das dívidas, trazidos pela Lei Complementar Federal 151, de 2015, que alterou a redação do artigo 2º da Lei Complementar Federal 148. Com isso, os contratos de refinanciamento das dívidas dos estados foram repactuados com juros de 4% ao ano sobre o saldo devedor previamente atualizado.

A atualização monetária se dará mensalmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As regras previstas pela legislação anterior determinam juros de 6% ao ano e atualização pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI).

Alterações – A matéria já havia recebido a emenda nº 1 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que faz adequação do texto à técnica legislativa. Em Plenário, foram apresentadas três novas emendas, que receberam os nºs de 2 a 4.

A emenda nº 2, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), pede a supressão do artigo 2º do projeto, que determina que o orçamento do Estado consignará, anualmente, recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes desta lei. A justificativa do parlamentar é que a previsão dos recursos orçamentários somente pode ser feita na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A emenda nº 3, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), solicita que acrescente-se o inciso III ao artigo 1º. O dispositivo pleiteia junto a União o ressarcimento dos valores pagos a maior desde 1º de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar Federal 148. O parlamentar defende que a lei determina a adoção de novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas celebradas entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, desde 1º de janeiro de 2013, o que faz com que os valores pagos sejam devolvidos aos cofres públicos.

A emenda nº 4, do mesmo deputado, dá nova redação ao artigo 2º. O texto afirma que o Orçamento do Estado consignará, anualmente, recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes do projeto, conforme ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios, nos termos da Lei Complementar 101, de 2000. Sargento Rodrigues justifica a emenda ao afirmar que seu intuito é consignar, expressamente, a necessidade de uma ação planejada, tendo em vista a atual conjuntura econômica do Estado.

Oposição obstrui as votações no Plenário

O deputado Sargento Rodrigues declarou que obstruirá as votações, caso uma emenda ao PL 3.107/15, apresentada em Plenário na última quarta (9), não seja revista. O parlamentar afirma que a alteração proposta pelo governador concede auxílio-alimentação e transporte a cerca de 400 mil servidores do Estado, mas deixa de fora os policiais civis e militares.

O projeto, de autoria do governador, e que tramita em regime de urgência, uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica. “A emenda não tem nada a ver com o conteúdo da matéria e os policiais está sendo prejudicados”, acusa.

O deputado João Leite (PSDB) fez coro às palavras do colega e também se disse contrário à emenda.

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