Critério para transferências de bens é aprovado no Plenário
Projeto, que passou em 1º turno, uniformiza regras de valores repassados por órgãos da Administração em anos eleitorais.
03/12/2015 - 12:48O Projeto de Lei (PL) 3.107/15, que altera a Lei 18.692, de 2009, visando a uniformizar os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição, do governador do Estado, passou com as emendas nºs 1 a 7, na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (3/12/15).
A proposição atualiza a lista de projetos do Executivo que poderão continuar recebendo transferências de recursos no ano que vem. A Justiça Eleitoral veda o repasse de verbas em ano de eleições, para municípios e instituições privadas, exceto em casos de emergência ou de continuidade de algum programa. O intuito seria inibir o uso da máquina pública com fins eleitoreiros. A lei criou critérios para evitar problemas com a proibição prevista na legislação federal.
O projeto, então, lista 70 programas sociais que estarão incluídos nas transferências sujeitas aos critérios uniformizados, ou seja, autorizadas pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, o anexo da Lei 18.692 será atualizado, tendo em vista que o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) já passou por diversas modificações com a criação, exclusão e alteração no texto descritivo dos diversos programas e ações governamentais.
A matéria, segue, agora, para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), para a análise em 2º turno.
Emendas – Na mesma reunião, o PL 3.107/15 foi aprovado com sete emendas. A emenda n° 1 altera o artigo 4º da Lei 14.086, de 2001, que cria o Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif) e o Conselho Estadual de Direitos Difusos (Cedif), transferindo para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac) a função de gestor e agente executor deste fundo.
A emenda nº 2 altera o artigo 7 da mesma lei, incluindo a Sedpac como integrante do grupo coordenador do Fundif, no lugar da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
A emenda n° 3 altera do artigo 10 da mesma lei, criando, na estrutura da Sedpac, o Cedif e incluindo a secretaria como membro titular do Conselho.
A emenda nº 4 acrescenta parágrafo 5º ao artigo 1º da Lei 18.692, de 2009, para que outros critérios e programas que eventualmente não estejam compreendidos no rol elencado no anexo, mas que possuam lastro legal ou constitucional, não sofram interrupção na execução, principalmente por serem intensamente financiados pela União e em razão da impossibilidade de se elencar todas as hipóteses específicas de repasse.
As emendas nºs 5 e 6 incorporam propostas encaminhadas pelo Executivo no que diz respeito ao rol dos programas constantes no anexo da proposição. A de nº 5 se refere ao programa social Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal. A emenda de nº 6 refere-se aos seguintes programas sociais: Apoio à Indução e à Inovação Científica e Tecnológica, Gestão da Política da Criança e do Adolescente, Apoio às Políticas de Desenvolvimento Social, Jovens Mineiros Protagonistas, Promoção dos Direitos Difusos e Coletivos, e Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Já a emenda nº 7 prevê alteração na redação de vários incisos, com o objetivo de corrigir omissões do projeto original sobre alguns programas sociais e instituições filantrópicas que também precisam ser acolhidas pela Lei.
A matéria também seguirá agora para a FFO para a análise em 2º turno.
Aprovada instituição de polo de piscicultura na Zona da Mata
O Plenário aprovou, também, na reunião desta quinta (3), o PL 921/15, em 1º turno, que institui o Polo de Piscicultura Ornamental, na microrregião de Muriaé (Zona da Mata). A proposição determina que passam a integrar o polo os municípios de Vieiras, Eugenópolis, Patrocínio do Muriaé, Miradouro, Barão de Monte Alto e São Francisco da Glória. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, que altera a ementa do projeto original, passando a instituir o Polo de Excelência em Piscicultura Ornamental na região da Zona da Mata.
De autoria do deputado Bráulio Braz (PTB), a proposta quer incentivar a produção e a comercialização dos peixes ornamentais; promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao cultivo dos peixes ornamentais; contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda no meio rural; organizar e fortalecer as estruturas geradoras de expertise de produção e mercado, conhecimento, tecnologias, formação de recursos humanos e prestação de serviços; e criar condições para a atração de novos negócios.
Mais ações - Estipula, ainda, as contribuições do Poder Executivo com relação ao polo, entre elas a de promover o desenvolvimento e a divulgação de boas técnicas de manejo, aplicáveis ao cultivo dos peixes ornamentais; destinar recursos específicos para a pesquisa, a assistência técnica e a extensão rural; fornecer assistência técnica aos produtores, sendo esta gratuita para a agricultura familiar; desenvolver ações de capacitação profissional de técnicos, agricultores e trabalhadores, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização; criar mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado para fomentar o cultivo de peixes ornamentais; implantar sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos no negócio; e propor a criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para subsidiar as atividades de piscicultura ornamental.
O projeto também prevê que as ações governamentais relacionadas à implementação do polo contarão com a participação de representantes dos produtores e das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização dos peixes ornamentais. E, por fim, solicita que o Executivo enviará à ALMG, semestralmente, os dados estatísticos relativos ao polo, incluindo o número de associações, cooperativas e produtores individuais atendidos e o montante de recursos liberados pelas linhas de crédito oficiais.
Também neste caso, a matéria, segue para a FFO para a análise em 2º turno.
PLC – Foi aprovado, ainda, no Plenário, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/15, do deputado Fred Costa (PEN), em 2º turno, que altera a Lei Complementar 89, de 2006, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Aprovado com mudanças de 1º turno (vencido), a proposição inclui no colar metropolitano os municípios de Jequitibá, Itabira, João Monlevade, Santana do Riacho e Catas Altas.
Neste colar estão ainda Barão de Cocais, Belo Vale, Bom Jesus do Amparo, Bonfim, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Itabirito, Itaúna, Moeda, Pará de Minas, Prudente de Morais, Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo, São José de Varginha e Sete Lagoas.
A matéria segue, agora, para a sanção do governador.