PL que uniformiza critério para transferir bens passa na FFO
Em regime de urgência, Projeto de Lei 3.107/15 recebe novas emendas na Fiscalização Financeira e segue para o Plenário.
01/12/2015 - 20:45Já está pronto para apreciação em 1º turno do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.107/15, do governador. A proposição altera a Lei 18.692, de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, no âmbito de programas sociais.
O parecer favorável foi aprovado em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nesta terça-feira (1º/12/15). O relator e presidente da comissão, deputado Tiago Ulisses (PV), opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 a 4, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com as emendas nºs 5 a 7, apresentadas por ele. O projeto já tramita em regime de urgência.
Na prática, o PL 3.107/15 atualiza a lista de projetos do Executivo que poderão continuar recebendo transferências de recursos no ano que vem, respeitando as restrições impostas pela lei eleitoral. O fato é que a Justiça Eleitoral veda o repasse de verbas, em ano de eleições, para municípios e instituições privadas, exceto em casos de emergência ou de continuidade de algum programa, visando a inibir o uso da máquina pública com fins eleitoreiros.
A proposição lista 70 programas sociais que estarão incluídos às transferências sujeitas aos critérios uniformizados, ou seja, autorizadas pela Justiça Eleitoral. De acordo com a mensagem do governador que acompanhou a proposta, o projeto atualiza o anexo da lei, tendo em vista que o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) já passou por diversas atualizações com a criação, exclusão e alteração no texto descritivo dos diversos programas e ações governamentais.
Emendas da FFO - Segundo o parecer, as emendas de nºs 5 e 6 incorporam propostas encaminhadas pelo Executivo no que diz respeito ao rol dos programas constantes no anexo da proposição. A de nº 5 se atém ao programa social Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal.
A emenda de nº 6 refere-se aos seguintes programas sociais: Apoio à Indução e à Inovação Científica e Tecnológica, Gestão da Política da Criança e do Adolescente, Apoio às Políticas de Desenvolvimento Social, Jovens Mineiros Protagonistas, Promoção dos Direitos Difusos e Coletivos, e Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Já a emenda nº 7 é fruto da contribuição do deputado Antônio Jorge (PPS), que se debruçou sobre o capítulo do projeto referente a programas para a área de saúde. Segundo esse parlamentar, o projeto original trazia imperfeições como a ausência dos destinatários de alguns programas. Entre os destinatários acrescentados pela emenda estão o Município enquanto ente federado, e as entidades privadas de caráter filantrópico.
Emendas da CCJ – Na Comissão de Constituição e Justiça foram acatadas quatro emendas. A emenda n° 1 propõe a alteração do artigo 4º da Lei 14.086, de 2001, que cria o Fundo (Fundif) e o Conselho (Cedif) Estaduais de Defesa de Direitos Difusos, transferindo para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac) a função de gestor e agente executor do fundo.
A emenda nº 2 altera o artigo 7 da mesma lei, incluindo a Sedpac como integrante do grupo coordenador do Fundif, no lugar da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. A emenda n° 3 altera o artigo 10 da mesma lei, criando, na estrutura da Sedpac, o Cedif e incluindo a secretaria como titular do Conselho.
A emenda nº 4 acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 1º da Lei 18.692, de 2009, para que outros critérios e programas que eventualmente não estejam compreendidos no rol elencado no anexo, mas que possuam lastro legal ou constitucional, não sofram interrupção na execução. Isso, principalmente por serem intensamente financiados pela União e em razão da impossibilidade de elencar todas as hipóteses específicas de repasse.