O PL 15/15 veda a aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das substâncias que destroem a camada de ozônio, entre outras medidas

Inclusão de condicionante ambiental em licitação é aprovada

Projeto estipula que compras do Estado considerem critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade, entre outros.

03/12/2015 - 13:24 - Atualizado em 03/12/2015 - 16:59

O Projeto de Lei (PL) 15/15, que insere disposições voltadas para a proteção do meio ambiente na aquisição de bens e serviços nas licitações do Estado, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quinta-feira (3/12/15). A proposta, do deputado Inácio Franco (PV), passou na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Na forma como foi aprovado, o projeto determina que nos editais de licitação a cargo de órgãos e entidades da administração direta e indireta dos Poderes do Estado, poderão ser inseridas disposições voltadas para a proteção do meio ambiente na aquisição de bens e serviços.

Também dispõe que a administração pública poderá definir o objeto pretendido na licitação, mediante a utilização de variantes que considere ambiental e socialmente sustentáveis, desde que a escolha não comprometa a natureza competitiva do procedimento e a economicidade da contratação.

As descrições dos produtos e serviços a serem adquiridos devem incluir, de acordo com o texto aprovado, além dos requisitos mínimos, elementos que lhe atribuam sustentabilidade socioambiental, entre eles: utilização de produtos de origem ambientalmente certificada; racionalização do uso de matérias-primas; utilização de produtos recicláveis; utilização de técnicas que resultem em redução de emissão de poluentes e de gases de efeito estufa; adoção de mecanismos que promovam a eficiência energética e a redução de consumo de água; e adoção de políticas sociais inclusivas e compensatórias.

Alteração na APA Capitão Eduardo também passa

O Plenário aprovou, ainda, em 1º turno, o PL 2.152/15, de autoria do deputado Gustavo Corrêa (DEM). A proposição revoga a Lei 13.958, de 2001, que cria a área de proteção ambiental (APA) Fazenda Capitão Eduardo, a fim de que possa no local ser implantado empreendimento declarado de interesse social.

O autor defende que, mais de 14 anos depois da promulgação da lei, a APA não foi implantada e o local sofre um processo acelerado de expansão urbana, que alterou substancialmente a sua realidade. O objetivo do projeto, segundo o deputado, é permitir que seja construído no local um projeto habitacional voltado para famílias de baixa renda, dentro do programa Minha Casa, Minha Vida.

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