O Projeto de Lei 2.817/15, de autoria do governador do Estado, aumenta a carga tributária sobre diversos produtos

Pronto para Plenário projeto que aumenta impostos

Comissão de Fiscalização Financeira aprovou parecer de 2º turno do PL 2.817/15 na manhã desta quarta-feira (30).

30/09/2015 - 09:36 - Atualizado em 30/09/2015 - 15:22

Está pronto para análise de 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 2.817/15, do governador Fernando Pimentel, que altera a legislação tributária do Estado (Lei 6.763, de 1975), prevendo aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alguns produtos. O parecer de 2º turno do projeto, que tramita em regime de urgência, foi aprovado na manhã desta quarta-feira (30/9/15), em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Na noite desta terça (29), o relator e presidente da comissão, deputado Tiago Ulisses (PV), havia distribuído cópias do seu parecer. Ele opina pela aprovação do projeto na forma do vencido (texto votado com alterações em 1º turno), com as emendas nºs 1 e 2, que apresentou. A proposição está na pauta das reuniões de Plenário desta quarta (30).

A emenda nº 1 exclui do aumento da alíquota do ICMS sobre a energia elétrica para consumidores comerciais (de 18% para 25%) entidades religiosas e beneficentes.

Já a emenda nº 2 autoriza o Poder Executivo a variar a carga tributária sobre bebidas alcoólicas de 25% a 32%. Atualmente, a alíquota do ICMS para bebidas alcoólicas de maneira geral é de 27%. As exceções são cerveja, cerveja sem álcool e chope (atualmente em 20%) e cachaça (18%). A cerveja sem álcool e as aguardentes não são abordadas e seguem com as mesmas alíquotas. Se a emenda for aprovada, quando a lei for regulamentada o Executivo poderá taxar bebidas diferentes com alíquotas diferentes dentro da faixa de variação prevista.

Durante a reunião, o deputado Felipe Attiê (PP) apresentou requerimentos, que foram rejeitados, solicitando votação nominal e adiamento de votação do parecer. O parlamentar mostrou-se favorável à emenda nº 1, que retira as entidades filantrópicas e religiosas do aumento do ICMS sobre a energia. No entanto, criticou o projeto e disse que vai lutar para que esse aumento não chegue à população.

O deputado Léo Portela (PR) agradeceu ao relator por ter acatado sua sugestão, por meio da emenda nº 1. Segundo ele, isso mostra a importância dessas entidades para o governo, já que elas não serão mais afetadas pelo aumento de ICMS de 18% para 25%.

Já o deputado Rogério Correia (PT) disse que Minas Gerais está fazendo um ajuste na cobrança de impostos, seguindo a alíquota de 25% praticada pelos demais Estados. Ele justificou que esse aumento é necessário para o ajuste financeiro de Minas Gerais.

Aumento da carga tributária será a partir de 2016

O PL 2.817/15 aumenta a carga tributária sobre diversos produtos considerados supérfluos pelo governador, como refrigerantes, ração tipo pet, perfumes e cosméticos, alimentos para atletas, telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo, equipamentos para pesca esportiva e aparelhos de som e vídeo para uso automotivo.

Para todos esses produtos, a alíquota do ICMS será elevada em dois pontos percentuais. Essas novas alíquotas vão variar entre 14% e 27%. Já a água-de-colônia, que passa a ser equiparada a perfume, terá sua alíquota elevada de 18% para 27%. No caso de bebidas alcoólicas (com exceção de cerveja e chope), cigarros e armas, a alíquota em vigor até o final deste ano é de 27%, e o objetivo do PL 2.817/15 é garantir a continuidade dessa alíquota em 2019. A alíquota atual para cerveja e chope é de 20% e, se o projeto for aprovado, subirá para 27%. A cerveja sem álcool (atualmente em 20%) e a cachaça (18%) não são abordadas pelo projeto.

O texto aprovado em 1º turno também eleva de 25% para 27% a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. No caso da energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços, a alíquota do imposto passará de 18% para 25%.

Todas essas novas alíquotas estarão em vigor de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019. Com esse aumento de impostos, o Governo do Estado pretende aumentar os recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, que garante o custeio de programas sociais. Atualmente, para o financiar esse fundo, está em vigor o adicional de 2% do ICMS sobre bebidas alcoólicas, cigarros e armas (cuja alíquota total é de 25%).

Por outro lado, o PL 2.817/15 garante isenção de ICMS sobre as contas de energia elétrica para consumidores de baixa renda (beneficiários da tarifa social) que consomem até 3 kwh por dia.

A proposição permite ainda o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencido há mais de 30 dias em até 12 prestações.

Consulte o resultado da reunião.