A proposição aumenta a carga tributária sobre diversos produtos. As novas alíquotas estarão em vigor de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019

Projeto de aumento de impostos é aprovado em 1º turno

PL 2.817/15 segue para a Comissão de Fiscalização Financeira para receber parecer de 2º turno.

29/09/2015 - 14:32 - Atualizado em 30/09/2015 - 19:04

O Projeto de Lei (PL) 2.817/15, do governador Fernando Pimentel, que altera a legislação tributária do Estado, foi aprovado em 1º turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na manhã desta terça-feira (29/9/15) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição, que tramita em regime de urgência, foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com as emendas nº 109, da mesma comissão, e nº 14, do deputado Iran Barbosa (PMDB). Agora o projeto retorna à FFO para receber parecer de 2º turno.

Na forma em que foi aprovada, a proposição aumenta a carga tributária sobre diversos produtos considerados supérfluos pelo Governo do Estado, como refrigerantes, ração tipo pet, perfumes e cosméticos, alimentos para atletas, telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo, equipamentos para pesca esportiva e aparelhos de som e vídeo para uso automotivo.

Para todos esses produtos, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será elevada em dois pontos percentuais. Essas novas alíquotas vão variar entre 14% e 27%. Já a água-de-colônia, que passa a ser equiparada a perfume, terá sua alíquota elevada de 18% para 27%. No caso de bebidas alcoólicas (com exceção da cerveja e chope), cigarros e armas, a alíquota em vigor até o final deste ano é de 27%, e o objetivo do PL 2.817/15 é garantir a continuidade dessa alíquota até 2019.

O texto aprovado em Plenário também eleva de 25% para 27% a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. No caso da energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços, a alíquota do imposto passará de 18% para 25%.

Veja como fica a alíquota do ICMS com a aprovação do PL 2.817/15:

Produtos/Serviços

Alíquota atual

Nova alíquota

Bebidas alcoólicas

27%

 

 

27%

 

 

Cigarros

Armas

Telefones celulares

12%

14%

Refrigerantes

18%

20%

Ração tipo pet

Alimentos para atletas

Câmeras fotográficas e de vídeo

Aparelhos de som e vídeo para uso automotivo

Equipamentos para pesca esportiva

Água-de-colônia

18%

27%

Perfumes e cosméticos

25%

27%

Serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura

Energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços

18%

25%

Todas essas novas alíquotas estarão em vigor de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019. Com esse aumento de impostos, o Governo do Estado pretende aumentar os recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, que garante o custeio de programas sociais. Atualmente, para o financiar esse fundo, está em vigor a alíquota de 27% do ICMS sobre bebidas alcoólicas, cigarros e armas.

Outras mudanças aprovadas

Por outro lado, o PL 2.817/15 garante isenção de ICMS sobre as contas de energia elétrica para consumidores de baixa renda (beneficiários da tarifa social) que consomem até 3 kwh por dia. A emenda nº 109, que foi aprovada, tem o objetivo de deixar claro que esse benefício engloba todas as subclasses Residencial Baixa Renda, conforme a definição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com relação ao Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), o PL 2.817/15 permite o parcelamento do imposto vencido há mais de 30 dias em até 12 prestações.

Com a aprovação da emenda nº 14, será estabelecido um novo valor para a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). O novo valor dessa taxa para minerais de difícil fiscalização será de 5 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por quilo de minério bruto extraído. Atualmente essa taxa é de uma Ufemg (o equivalente a R$ 2,72) por tonelada de minério bruto extraído.

Substitutivo e emendas rejeitadas

O artigo 8º do substitutivo nº 2, votado de forma destacada, foi rejeitado. Esse dispositivo tinha o objetivo de acabar com a isenção do IPVA para os veículos dispensados de licenciamento por não trafegarem em via pública, mantendo-a somente para máquinas agrícolas ou de terraplenagem. Assim, continua em vigor a isenção do IPVA para todos esses veículos.

As emendas rejeitadas (que somam 107), de maneira geral, tinham o objetivo de modificar as regras para a isenção do ICMS sobre a energia elétrica para consumidores de baixa renda, evitar o aumento do imposto sobre a energia comercial ou impedir o aumento da carga tributária sobre os produtos considerados supérfluos.

Também foi rejeitado o substitutivo nº 1, da Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo. Caso esse texto tivesse sido aprovado, permaneceria em 25% a alíquota do ICMS sobre os produtos considerados supérfluos (com exceção das bebidas alcoólicas) e sobre os serviços de telecomunicações. O substitutivo nº 1 também pretendia garantir a manutenção da alíquota de 18% do ICMS sobre as contas de energia de consumidores comerciais.

A emenda nº 1, da CCJ, foi rejeitada, mas teve o seu conteúdo incorporado ao substitutivo nº 2, que foi aprovado.

Mudança no fato gerador do ICMS

O PL 2.817/15 também compatibiliza a legislação estadual com as novas hipóteses de incidência do ICMS alteradas pela Emenda à Constituição Federal nº 87, de 2015. Antes, às operações que destinassem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, deveria ser adotada a alíquota interestadual, quando o destinatário fosse contribuinte do ICMS, e a alíquota interna, quando o destinatário não fosse contribuinte do imposto.

Com a alteração realizada pela Emenda 87, independente se o consumidor é ou não contribuinte, deverá ser adotada a alíquota interestadual para o Estado remetente. Ao Estado do destinatário da mercadoria, o imposto será referente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.

Essa mudança será feita de forma escalonada. Assim, quando o consumidor final do bem ou serviço se localizar em Minas Gerais, o Estado receberá 40% da diferença entre as alíquotas em 2016, 60% em 2017 e 80% em 2018. Quando esse consumidor final for de outro Estado, caberá a Minas Gerais 60% do imposto apurado em 2016, 40% em 2017 e 20% em 2018.

Para adequar a legislação estadual às mudanças promovidas na Constituição Federal, o PL 2.817/15 estabelece a cobrança do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final mineiro não contribuinte do imposto. Assim, o imposto incidirá sobre a parcela correspondente à diferença entre a alíquota em vigor em Minas Gerais e a alíquota interestadual.

Oposição critica aprovação do projeto

Na fase de votação da matéria, diversos parlamentares da oposição ao governo e do bloco independente atacaram o aumento de impostos proposto no PL 2.817/15. Os deputados Sargento Rodrigues (PDT), Lafayette de Andrada (PSDB), Antônio Carlos Arantes (PSDB) e Gustavo Corrêa (DEM) afirmaram que o Governo do Estado age de forma incoerente. Segundo eles, durante a campanha eleitoral, o governador Fernando Pimentel defendeu a redução de impostos e agora, quer o aumento da alíquota de ICMS de diversos produtos.

Os deputados Arlen Santiago (PTB), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), João Leite (PSDB), Gil Pereira (PP) e Ione Pinheiro (DEM) alertaram que a população não tem condições de absorver novos impostos e que o governo deve investir em ações que estimulem o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda.

Os deputados Carlos Pimenta (PDT), Felipe Attiê (PP), Antônio Jorge (PPS), João Vitor Xavier (PSDB) e Luiz Humberto Carneiro (PSDB) lamentaram o aumento de impostos, que, para eles, não será benéfico para a população. Os parlamentares afirmaram que a medida irá impactar os preços dos alimentos. Mais que isso, vai inviabilizar o trabalho dos comerciantes e, consequentemente, aumentar o desemprego.

Os deputados Gustavo Valadares (PSDB), Bonifácio Mourão (PSDB), Fred Costa (PEN) e Dilzon Melo (PTB) destacaram que o governo alega deficit orçamentário, mas estaria mantendo as contratações de servidores para cargos de recrutamento amplo. De acordo com eles, somente neste mês foram nomeados cerca de 270 pessoas, o que afetaria o Orçamento do Estado em aproximadamente R$ 8 milhões todos os meses. Os parlamentares reforçaram que a solução para a crise passa pelo enxugamento da máquina pública e pelo corte de gastos.

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