O parecer do relator é pela aprovação do projeto na forma do texto aprovado em 1º turno no Plenário, com as emendas nºs 1 e 2

Projeto de aumento de impostos permanece na pauta da FFO

Relator distribui avulsos de parecer de 2º turno do PL 2.817/15 na noite desta terça-feira (29).

29/09/2015 - 21:48 - Atualizado em 30/09/2015 - 15:11

O parecer de 2º turno do Projeto de Lei (PL) 2.817/15, do governador Fernando Pimentel, que aumenta a carga tributária sobre diversos produtos, foi distribuído em avulso (cópias) na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na noite desta terça-feira (29/9/15).

O presidente da comissão, deputado Tiago Ulisses (PV), avocou para si a relatoria da proposição, que tramita em regime de urgência. Nova reunião foi marcada para esta quarta-feira (30), às 7h30, para apreciação do parecer.

O parecer do relator é pela aprovação do projeto na forma do vencido (texto votado com alterações em 1º turno), com as emendas nºs 1 e 2. A emenda nº 1 exclui do aumento da alíquota do ICMS sobre a energia elétrica para consumidores comerciais (de 18% para 25%) entidades religiosas e beneficentes.

Já a emenda nº 2 autoriza o Poder Executivo a variar a carga tributária sobre bebidas alcoólicas de 25% a 32%. Atualmente, a alíquota do ICMS para bebidas alcoólicas de maneira geral é de 27%. As exceções são cerveja, cerveja sem álcool e chope (atualmente em 20%) e cachaça (18%). A cerveja sem álcool e as aguardentes não são abordadas e seguem com as mesmas alíquotas. Se a emenda for aprovada, quando a lei for regulamentada o Executivo poderá taxar bebidas diferentes com alíquotas diferentes dentro da faixa de variação prevista.

O relator defende, em seu parecer, o PL 2.817/15 como importante para o enfrentamento do contexto desfavorável vivido hoje pelo Estado. “Embora preveja a elevação de algumas alíquotas, o projeto traz benefícios aos cidadãos, ao tornar mais coerente a isenção do ICMS sobre energia elétrica para consumidores de baixa renda, ao ampliar a possibilidade de parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencido e ao prorrogar o prazo do adicional do ICMS, principal fonte de recursos do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), além de reforçar essa fonte pelo acréscimo de novas mercadorias sujeitas ao adicional”, diz o parecer.

O relator se refere à alíquota adicional de 2% sobre o ICMS de bebidas, cigarros e armas, em vigor até 31 de dezembro deste ano, que financia o FEM. Com a aprovação do PL 2.817/15, o FEM também contará com os recursos oriundos do adicional de 2% da alíquota do ICMS sobre produtos como refrigerantes, ração tipo pet, perfumes e cosméticos, alimentos para atletas, telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo, equipamentos para pesca esportiva e aparelhos de som e vídeo para uso automotivo, além das bebidas, cigarros e armas. De acordo com a proposição, esse adicional estará em vigor de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019.

Durante a reunião, o deputado Felipe Attiê (PP) apresentou requerimento para votação nominal e retirada de pauta do projeto, o que foi rejeitado pela maioria dos parlamentares.

Outras mudanças introduzidas pelo PL 2.817/15

Na forma em que foi aprovado em 1º turno no Plenário, o PL 2.817/15 também eleva de 25% para 27% a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. No caso da energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços, a alíquota do imposto passará de 18% para 25%.

Por outro lado, o projeto garante isenção de ICMS sobre as contas de energia elétrica para consumidores de baixa renda (beneficiários da tarifa social) que consomem até 3 kwh por dia. Esse benefício engloba todas as subclasses Residencial Baixa Renda, conforme a definição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Além disso, a proposição estabelece um novo valor para a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). O novo valor dessa taxa para minerais de difícil fiscalização será de 5 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por quilo de minério bruto extraído. Atualmente essa taxa é de uma Ufemg (o equivalente a R$ 2,72) por tonelada de minério bruto extraído.

Consulte o resultado da reunião.