Programa de Transporte Escolar é aprovado em 2º turno
PL 2.792/15 prevê repasse direto de recursos do Estado a municípios, para beneficiar alunos da zona rural.
29/09/2015 - 17:57O Projeto de Lei (PL) 2.792/15, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MG) para os alunos da rede estadual de ensino residentes na zona rural, foi aprovado em 2º turno na Reunião Ordinária desta terça-feira (29/9/15) do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição, de autoria do governador Fernando Pimentel, foi aprovada na forma do vencido (texto aprovado com modificações em 1º turno), com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Na mesma reunião, foi aprovado parecer de redação final à matéria, que agora pode seguir à sanção do governador.
Em linhas gerais, o PL 2.792/15 prevê que o Estado repassará recursos financeiros de forma direta, ou seja, sem a necessidade de celebração de convênios, aos municípios que se inscreverem no PTE-MG, mediante a assinatura de um termo de adesão com a Secretaria de Estado de Educação (SEE).
Esse termo de adesão terá vigência de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido por qualquer das partes. Atualmente, a transferência de recursos próprios do Tesouro Estadual para os municípios que realizam o transporte escolar é viabilizada mediante a celebração de convênios anuais.
Os recursos do PTE-MG destinam-se exclusivamente ao custeio do transporte escolar, executado direta ou indiretamente pelo município. A SEE e a Secretaria de Estado de Governo (Segov) divulgarão, até o dia 31 de janeiro de cada exercício financeiro, os critérios de cálculo, o valor a ser repassado aos municípios, a periodicidade dos repasses, bem como as orientações e instruções necessárias à sua execução, observado o montante de recursos disponíveis para esse fim na Lei Orçamentária Anual (LOA).
O projeto estabelece ainda que o valor do programa para cada exercício financeiro será transferido em dez parcelas iguais e sucessivas, entre fevereiro e novembro de cada ano, em conta-corrente específica aberta em instituição financeira oficial, a ser indicada pelo município.
Os recursos repassados ao município, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na mesma instituição financeira em que foram depositados. E os rendimentos provenientes das aplicações serão destinados exclusivamente ao atendimento do objetivo do PTE-MG. Os saldos remanescentes ao término do exercício financeiro, inferiores a 15% do total do repasse, serão utilizados, no exercício seguinte, para o atendimento do objetivo do programa e serão restituídos em caso de não renovação do termo de adesão.
Finalmente, o PL 2.792/15 determina que os municípios que aderirem ao programa prestarão contas dos recursos recebidos, anualmente, até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao repasse, nos termos do regulamento.
O texto aprovado explicita ainda os critérios de cálculos a serem considerados para cada município atendido pelo programa, como, por exemplo, o número de alunos da zona rural que utilizam o transporte escolar, com base em dados do censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), relativo ao ano imediatamente anterior ao do repasse dos recursos. Outro critério assinalado diz respeito aos custos fixos e variáveis do transporte escolar rural de cada município.
No encaminhamento para votação do PL 2.792/15, o deputado Gustavo Corrêa (DEM), líder do Bloco Verdade e Coerência, adiantou que os deputados que fazem oposição ao governador, a despeito da necessidade de diminuir o custo da máquina pública em todas as esferas de governo, votariam favoravelmente à matéria, já que entendem que os municípios, pelo bem da educação, precisam desses recursos.
Correção formal - Votada em destaque, a emenda nº 1 faz apenas uma correção no texto, trocando o termo pública por estadual, no inciso I do artigo 3º, na qual a expressão “o número de alunos da educação básica pública” foi substituída por “o número de alunos da educação básica da rede estadual”.
Aprovados em concurso da Polícia Civil cobram nomeação
Após as votações, vários deputados subiram à tribuna do Plenário para fazer declaração de voto, em meio às manifestações, nas galerias, de candidatos aprovados em concurso da Polícia Civil que cobravam sua nomeação pelo Executivo. O deputado Gustavo Corrêa prestou solidariedade aos manifestantes e, sobre as votações realizadas desde o início da Reunião Extraordinária de Plenário, ainda pela manhã, ponderou que a oposição votou com consciência, e os deputados da base, não.
“O que se viu aqui foi um rolo compressor para aumentar os impostos sobre o segmento produtivo. Com isso, condenaram muitos pais de família ao desemprego e pequenos comerciantes à falência”, reforçou o dpeutado Lafayette de Andrada (PSDB), em alusão ao PL 2.817/15, do Executivo, que muda as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos considerados supérfluos, aprovado mais cedo em 2º turno. De forma semelhante, o deputado Carlos Pimenta (PDT) também se solidarizou com os aprovados no concurso e criticou o aumento de impostos pelo Executivo.
A posição do Executivo foi defendida pela deputada Marília Campos, interrompida várias vezes pelos manifestantes, e pelo deputado Professor Neivaldo, ambos do PT. A deputada Marília Campos criticou a postura daqueles que, segundo ela, querem apenas inviabilizar o governo, sem se preocupar com o futuro do cidadão mineiro. Na mesma linha, o deputado Professor Neivaldo listou matérias que foram aprovadas na ALMG nos últimos anos, todas contrárias ao interesse do cidadão mineiro, com os votos dos mesmos deputados que agora foram contra o projeto do ICMS.
Dirigindo-se aos candidatos da Polícia Civil, o deputado Cabo Júlio (PMDB) ponderou que é preciso paciência para conseguir chegar a um acordo com o Executivo que contemple também os excedentes. Na visão dele, somente a nomeação dos aprovados é uma obrigação do Executivo. Por fim, o deputado Geraldo Pimenta (PCdoB) disse que o aumento temporário dos impostos é um preço a se pagar por outras conquistas, como o acordo celebrado no primeiro semestre com os trabalhadores da educação.