Serão beneficiados os municípios que se inscreverem no programa com a Secretaria de Educação

Transporte escolar rural já pode ser votado em 2º turno

Comissão de Educação aprova parecer do PL 2.792/15, que permite transferência direta de recursos aos municípios.

23/09/2015 - 19:14

O Projeto de Lei (PL) 2.792/15, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MG) para os alunos da rede estadual de ensino residentes na zona rural, teve parecer de 2º turno aprovado nesta quarta-feira (23/9/15) pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Com isso, a matéria, de autoria do governador, está pronta para ser novamente votada em Plenário. O parecer do deputado Paulo Lamac (PT), presidente da comissão, é pela aprovação da proposição na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno), com a emenda nº 1, que apresentou.

A emenda nº 1 faz apenas uma correção no texto, trocando o termo pública por estadual. “A mudança é para que não reste dúvidas de que o segmento dos alunos atendidos pelo PTE-MG são os matriculados na rede estadual de ensino”, aponta o parecer. A mudança proposta deve ser feita no inciso I do artigo 3º, na qual a expressão “o número de alunos da educação básica pública” será substituída por “o número de alunos da educação básica da rede estadual”.

Segundo o parecer, o PL 2.792/15 institui o programa com a finalidade de transferir recursos financeiros, de forma direta, aos municípios que realizam o transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino residentes na zona rural. Serão beneficiados os municípios que se inscreverem no programa, mediante a assinatura de termo de adesão com a Secretaria de Estado de Educação (SEE). Esse termo de adesão terá vigência de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido por qualquer das partes.

Em 1º turno no Plenário, em votação um pouco antes, ainda nesta quarta (23), a posição que prevaleceu foi a da Comissão de Educação, que propôs o substitutivo nº 1, que promoveu diversas alterações na proposição com vistas ao seu aperfeiçoamento, relativamente à organização do texto e à inclusão de critérios que consistirão nos pressupostos básicos para o cálculo do valor de repasse aos municípios para a execução do transporte escolar.

Direito à educação - “Reiteramos nossa análise no parecer de 1º turno, considerando, sobretudo, que, para o estudante residente no meio rural, o transporte escolar constitui um dos mecanismos de assistência mais relevantes para assegurar seu direito à educação, favorecendo sua permanência na escola e, por conseguinte, o sucesso de seu percurso escolar”, aponta o parecer do deputado Paulo Lamac. “A criação de um programa estadual de transporte escolar poderá conferir perenidade e efetividade a esse serviço essencial”, completa.

O parecer ressalta ainda que a adoção dos critérios de que tratam os incisos I e II do artigo 3º do vencido, em que se consideraria o somatório dos alunos das redes públicas residentes em área rural e os custos fixos e variáveis do transporte escolar rural, é compatível com a formulação da estimativa do custo-aluno na linha de metodologias e projetos-piloto já desenvolvidos em outros Estados e municípios. O objetivo é justamente apurar os custos de acordo com a realidade de cada cidade. “A regulamentação posterior da lei determinará de que forma serão apurados e apropriados os custos do transporte escolar no cálculo dos repasses financeiros”, explica o relator, em seu parecer.

Censo escolar do Inep será utilizado como referência

Na forma em que foi aprovado em 1º turno no Plenário, o PL 2.792/15 explicita os critérios de cálculos a serem considerados para cada município atendido pelo programa, como, por exemplo, o número de alunos da zona rural que utilizam o transporte escolar, com base em dados do censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), relativo ao ano imediatamente anterior ao do repasse dos recursos.

Na prática, a proposição busca dar status de lei a um programa que já integra a política de educação do Estado há vários anos, constituindo-se em um dos pilares de apoio à educação básica, ao lado da merenda escolar e do fornecimento do livro didático, com fundamento na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Os recursos do PTE-MG destinam-se exclusivamente ao custeio do transporte escolar, executado direta ou indiretamente pelo município. A SEE e a Secretaria de Estado de Governo (Segov) divulgarão, até o dia 31 de janeiro de cada exercício financeiro, os critérios de cálculo, o valor a ser repassado aos municípios, a periodicidade dos repasses, bem como as orientações e instruções necessárias à sua execução, observado o montante de recursos disponíveis para esse fim na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O PL 2.792/15 estabelece ainda que o valor do programa para cada exercício financeiro será transferido em dez parcelas iguais e sucessivas, entre fevereiro e novembro de cada ano, em conta corrente específica aberta em instituição financeira oficial, a ser indicada pelo município. Os recursos repassados ao município, quando não utilizados, deverão ser aplicados na mesma instituição financeira em que foram depositados. Os rendimentos provenientes das aplicações serão destinados exclusivamente ao atendimento do objetivo do PTE-MG.

Os saldos remanescentes ao término do exercício financeiro, inferiores a 15% do total do repasse, serão utilizados, no exercício seguinte, para o atendimento do objetivo do PTE-MG e serão restituídos em caso de não renovação do termo de adesão. Finalmente, a proposição determina que os municípios que aderirem ao programa prestarão contas dos recursos recebidos anualmente, até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao repasse.

Professores da Uemg em Ibirité querem mudança no regime de trabalho

Ao final da reunião, o professor da unidade de Ibirité (RMBH) da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), Matheus Reis, pediu a ajuda da Comissão de Educação para que o regime de trabalho dele e de outros 34 colegas seja estendido de 20 para 40 horas semanais, conforme prevê, segundo ele, o artigo 59 da Lei 15.788, de 2005, da mesma forma em que já trabalham outros 17 professores no local.

Segundo o porta-voz dos servidores, já foram feitas várias tentativas de negociação com o governo anterior e o atual, sem sucesso. Uma nova tentativa será feita no dia 30 de setembro, em reunião de comissão do Executivo para tratar de demandas específicas da Uemg.

“A jornada de 20 horas dificulta a dinâmica da universidade em seus pilares, que são ensino, pesquisa e extensão, fundamentais para sua sobrevivência. Esse fato coloca em risco até mesmo o credenciamento da instituição como universidade junto ao Ministério da Educação, já que é exigido um percentual mínimo de professores com dedicação exclusiva”, relatou.

Segundo o professor, tal mudança pode ser feita na forma de um decreto, como já foi feito em 2013, e representa um custo menor do que as designações precárias para mais 20 horas de trabalho de muitos profissionais, como é feito atualmente. Ainda de acordo com ele, a Uemg conta atualmente com apenas 8% dos seus professores efetivos, sendo que cerca da metade deles está lotada em Ibirité.

O deputado Paulo Lamac considerou justa a reivindicação, classificando o campus da Uemg em Ibirité como referência educacional. Ele informou que, graças à intervenção da Comissão de Educação, já foi agendada reunião de negociação nesta sexta-feira (25), na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), com a participação dos deputados. Um requerimento de providências ao Executivo para solucionar o problema foi aprovado na sequência. Assinaram o pedido os deputados Paulo Lamac, Ivair Nogueira (PMDB) e Professor Neivaldo (PT).

Audiências - Também foram aprovados na mesma reunião outros dois requerimentos, um para a realização de reunião com convidados e outro para audiência pública. O primeiro, de autoria do deputado Rogério Correa (PT), é para discutir o movimento reivindicatório em curso nas Superintendências Regionais de Ensino (SRE). O segundo, também do deputado Paulo Lamac, é, na definição do parlamentar, para debater uma série de tópicos relevantes à rede estadual de ensino no que diz respeito ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Consulte o resultado da reunião.