Assembleia de Minas cria Comissão Extraordinária do Idoso
Comissão vai funcionar até o final de 2016 e vai debater políticas voltadas para essa parcela da população.
07/07/2015 - 17:05Foi criada, nesta terça-feira (7/7/15), a Comissão Extraordinária do Idoso, com a finalidade de realizar estudos e debates sobre as necessidades e direitos dessa parcela da população. A decisão da Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foi comunicada na Reunião Ordinária de Plenário, para vigorar no primeiro biênio da atual legislatura. A nova comissão será presidida pelo deputado Isauro Calais (PMN), tendo Glaycon Franco (PTN) como vice-presidente.
Em sua decisão, a Mesa da Assembleia argumenta que mais de 12% da população de Minas é hoje de idosos, sendo importante ampliar os debates sobre seus direitos, especialmente no que se refere à atenção e aos cuidados específicos. Além disso, também considera necessário o aprimoramento da legislação e das políticas públicas relativas a essa parcela da população.
Além do presidente e vice, a Comissão Extraordinária dos Idosos terá, como membros efetivos, a deputada Geisa Teixeira (PT) e os deputados Antônio Carlos Arantes (PSDB) e Cristiano Silveira (PT). Os suplentes são a deputada Cristina Corrêa (PT) e os deputados Fred Costa (PEN), Tito Torres (PSDB), Agostinho Patrus Filho (PV) e Bosco (PTdoB). Durante a reunião do Plenário, o deputado Isauro Calais elogiou a criação da nova comissão, salientando a forte tendência de envelhecimento da população mineira. "Logo, essa parcela da população irá triplicar o seu tamanho", afirmou.
Urgência – Também na Reunião Ordinária desta terça (7), a Presidência comunicou o regime de urgência do Projeto de Lei 1.915/15, do governador do Estado, que dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento e institui remissão e anistia. A solicitação de regime de urgência partiu do governador e foi recebida na mesma reunião.
O PL 1.915/15 pretende impedir o prolongamento das execuções fiscais deficitárias, levando em consideração o tempo médio de duração e do custo médio anual de um processo executivo fiscal. Institui, ainda, programa de incentivo ao pagamento de créditos estaduais não tributários com o objetivo de estimular os devedores a regularizar suas pendências.