O objetivo do projeto é mudar as regras de participação da Copasa em outras sociedades, para ampliar a possibilidade de prestação de serviço de saneamento a outras empresas

CCJ dá aval a projeto de reestruturação societária da Copasa

Projeto de Lei 2.020/15 recebeu parecer pela constitucionalidade na noite desta segunda-feira (29).

30/06/2015 - 08:34 - Atualizado em 30/06/2015 - 16:13

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na noite desta segunda-feira (29/6/15), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 2.020/15, do governador, que altera a Lei 6.084, de 1973, que dispõe sobre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). O objetivo do projeto é mudar as regras de participação da Copasa em outras sociedades e ampliar a possibilidade de prestação de serviço de saneamento também a empresas que contem com a participação da concessionária, seja majoritária ou minoritariamente.

O projeto propõe revogar o parágrafo único do artigo 3º da Lei 6.084, que autoriza à Copasa participar de sociedades que tenham objetivos sociais relacionados com a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Para substituir o dispositivo, o projeto sugere acrescentar o artigo 3-A, que prevê que as atividades da Copasa poderão ser desenvolvidas diretamente pela concessionária ou por intermédio de suas empresas subsidiárias ou, ainda, por intermédio de empresas que tenham a participação da empresa ou de suas subsidiárias. E delimita que as atividades sejam deliberadas pelo Conselho de Administração.

O novo artigo proposto também permite, no parágrafo 1º, a transferência de empregados entre a Copasa e suas subsidiárias e controladas, respeitados os direitos assegurados na legislação vigente e em acordos coletivos de trabalho. No parágrafo 2º, a concessionária fica autorizada a fornecer apoio operacional, logístico, administrativo e técnico à operação de suas subsidiárias. E o parágrafo 3º assegura que o prazo de duração da Copasa, de suas subsidiárias e controladas é indeterminado.

Conforme o parecer do relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), a alteração não encontra óbice jurídico, uma vez que as regras de participação da Copasa em outras sociedades são temas inerentes à organização político-administrativa do Estado.

O projeto segue agora para análise de 1º turno na Comissão de Administração Pública.

Consulte o resultado da reunião.