O objetivo do projeto é mudar as regras de participação da Copasa em outras sociedades, para ampliar a possibilidade de prestação de serviço de saneamento a outras empresas

Adiada análise de parecer sobre reestruturação da Copasa

Parecer sobre Projeto de Lei 2.020/15 foi distribuído em avulso em reunião da Comissão de Administração Pública.

07/07/2015 - 12:48 - Atualizado em 07/07/2015 - 18:29

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) adiou a análise do parecer de 1° turno ao Projeto de Lei (PL) 2.020/15, do governador do Estado, que altera a Lei 6.084, de 1973, que dispõe sobre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Na manhã desta terça-feira (7/7/15), o relator, deputado João Magalhães (PMDB), distribuiu seu parecer em avulso (cópias). Ele opinou pela aprovação da matéria na sua forma original. Nova reunião para votar o parecer foi convocada para esta terça (7), às 18 horas.

O objetivo do projeto é mudar as regras de participação da Copasa em outras sociedades e ampliar a possibilidade de prestação de serviço de saneamento também a empresas que contem com a participação da concessionária, seja majoritária ou minoritariamente.

O PL 2.020/15 propõe revogar o parágrafo único do artigo 3º da Lei 6.084, que autoriza à Copasa a participar de sociedades que tenham objetivos sociais relacionados com a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Para substituir o dispositivo, o projeto sugere acrescentar o artigo 3-A, que prevê que as atividades da Copasa poderão ser desenvolvidas diretamente pela concessionária ou por intermédio de suas empresas subsidiárias ou, ainda, por intermédio de empresas que tenham a participação da empresa ou de suas subsidiárias. E delimita que as atividades sejam deliberadas pelo Conselho de Administração.

O novo artigo proposto também permite, no parágrafo 1º, a transferência de empregados entre a Copasa e suas subsidiárias e controladas, respeitados os direitos assegurados na legislação vigente e em acordos coletivos de trabalho. No parágrafo 2º, a concessionária fica autorizada a fornecer apoio operacional, logístico, administrativo e técnico à operação de suas subsidiárias. E o parágrafo 3º assegura que o prazo de duração da Copasa, de suas subsidiárias e controladas é indeterminado.

O parecer lembra que a intenção do governador é dotar a Copasa de novos instrumentos de governança corporativa, que lhe permitam desenvolver as atividades previstas em seu objeto social também por intermédio de empresas subsidiárias integrais, especialmente constituídas para tais fins, ou ainda por intermédio de empresas de que participe a Copasa ou suas subsidiárias, majoritária ou minoritariamente, mediante deliberação do Conselho de Administração.

“Efetivamente, não há dúvida de que a proposta tende a gerar mais competitividade para a Copasa, de modo a ampliar ainda mais o seu campo de atuação no Estado, fortalecendo, consequentemente, a empresa no cumprimento de seus objetivos sociais mais relevantes”, destacou o deputado João Magalhães, em seu parecer.

Consute o resultado da reunião.