Material de Referência
Documento
Proteção Social à Pessoa Idosa* (arquivo completo em PDF)
*Elaborado por equipe de consultores da Gerência-Geral de Consultoria Temática da ALMG

Sumário do documento: (arquivos em PDF)
- Aspectos sociodemográficos
- Marco normativo das políticas de proteção social ao idoso
- A proteção ao idoso nas políticas sociais - Assistência Social
- A proteção ao idoso nas políticas sociais - Saúde
- A proteção ao idoso nas políticas sociais - Direitos Humanos

 

Idosos serão 15% da população em 2025

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em sua publicação "Sistema de Projeções e Estimativas da População do Brasil - revisão 2008", as estatísticas demonstram que a proporção de idosos no Brasil passará de 7,3% em 1991 para cerca de 15% da população total em 2025. Observa-se ainda, segundo o IBGE, o aumento do contingente populacional na faixa dos 65 anos, cuja taxa de crescimento é a mais elevada, podendo superar os 4% ao ano, entre 2025 e 2030. Já na faixa dos 80 anos, eram 1,6 milhão de pessoas em 2000, número que poderá ser de 13,8 milhões de pessoas em 2050.

 De acordo com informações do Conselho Estadual do Idoso, referindo-se a dados de 2007 também do IBGE, existem em Minas Gerais 2,1 milhões de idosos, o que representa 10,7% da população total do Estado. A Organização Mundial da Saúde projeta um crescimento de 16 vezes da população de idosos no Brasil, contra cinco vezes da população total, o que deixará o País com a sexta população de idosos do mundo, ou 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais.

A sistematização da legislação do idoso ocorre com a publicação da Lei 10.741, de outubro de 2003, o chamado Estatuto do Idoso. Entre os benefícios instituídos pelo Estatuto estão o atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde, a reserva de 10% de assentos para idosos no transporte coletivo, a distribuição de remédios gratuitos e o desconto de 50% em atividades de cultura, esporte e lazer.

Em Minas Gerais o tema está contido na Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Amparo ao Idoso. Já o Conselho Estadual do Idoso foi criado pela Lei 13.176, de 1999. Trata-se de um órgão deliberativo e controlador das políticas e ações voltadas ao idoso, sob o assessoramento e apoio administrativo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).