Constituição Atual
O que não pode ser modificado pelas Constituições estaduais
São as chamadas cláusulas pétreas da Constituição Federal - ou seja, aquelas que não podem ser modificadas nem por emenda constitucional e que constituem seu núcleo intangível ou intocável. São elas:
- A forma federativa do Estado. O que caracteriza o Estado Federal é a repartição do poder político entre as coletividades regionais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), com competências próprias previstas na Lei Maior. O oposto do Estado Federal é o Estado Unitário, caracterizado pela concentração do poder político na administração central. Exemplos de Estados Unitários são França, Inglaterra, Chile, Uruguai e Paraguai.
- O voto direto e secreto, universal e periódico.
- O princípio da separação dos Poderes. Ou seja, o Legislativo produz as normas; o Executivo administra; o Judiciário aplica a lei quando há conflitos de interesses.
- Os direitos e as garantias fundamentais do cidadão. O artigo 5º da Constituição Federal lista 78 itens, que devem ser observados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Esse artigo determina que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".
- A República como forma de governo e o presidencialismo como sistema de governo são considerados núcleo intocável pela doutrina, pois já foram objeto de plebiscito, e o povo decidiu soberanamente sobre o assunto.
Saiba mais:
As inovações da Constituição Estadual de 1989 em relação à Constituição Federal
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