Procon Assembleia: Consumidor
Como é o atendimento no Procon Assembleia?
Consumidor que teve problema com algum produto ou serviço pode agendar um atendimento no Procon Assembleia, que tentará intermediar a situação. O atendimento é gratuito. Não é necessária a presença de um advogado.
Exija do fornecedor o protocolo da reclamação ou o contato do atendente com quem você conversou sobre o problema. Essa informação e outros documentos serão necessários para formalizar a reclamação no Procon.
Reúna os documentos necessários conforme o tipo de reclamação:
(Os documentos devem estar impressos; arquivos eletrônicos não são aceitos.)
Produtos (aparelho de telefone, eletrodoméstico, roupa)
Exemplos: eletrodomésticos, aparelhos telefônicos, móveis, armários e cozinhas planejadas, revistas e jornais, roupas, calçados, bolsas e acessórios.
Documentos necessários (em formato impresso)
- Carteira de Identidade (original e cópia)
- CPF (original e cópia)
- Comprovante de endereço (deve ter prazo máximo de 60 dias)
- Nota fiscal de compra
- Ordem de serviço da assistência técnica (se houver)
- Comprovante da negativa de solução, por escrito, emitida pela empresa
- Contrato social (caso o consumidor seja pessoa jurídica)
O consumidor pode enviar representante caso não possa comparecer. Acessar modelo da procuração
Serviços (escola, viagem, consertos, planos de saúde)
Exemplos: escola, agência de turismo, hotel, companhia aérea, plano de saúde, seguro, oficina mecânica, consertos em geral.
Documentos necessário (em formato impresso)
- Carteira de Identidade (original e cópia)
- CPF (original e cópia)
- Comprovante de endereço (deve ter prazo máximo de 60 dias)
- Nota fiscal de compra
- Ordem de serviço da assistência técnica (se houver)
- Comprovante da negativa de solução, por escrito, emitida pela empresa
- Contrato social (caso o consumidor seja pessoa jurídica)
O consumidor pode enviar representante caso não possa comparecer. Acessar modelo da procuração
Serviços essenciais (água, luz e telefonia)
Exemplos: contas de água, luz e telefone (telecomunicações).
Documentos necessários (em formato impresso)
- Carteira de Identidade (original e cópia)
- CPF (original e cópia)
- Comprovante de endereço (deve ter prazo máximo de 60 dias)
- Contas ou faturas com os valores questionados
- Cópia do contrato (se houver)
- Comprovante da negativa de solução, por escrito, emitida pelo prestador do serviço, e respectivo número de protocolo
- Contrato social (caso o consumidor seja pessoa jurídica)
O consumidor pode enviar representante caso não possa comparecer. Acessar modelo da procuração
Assuntos financeiros (cartão de crédito, empréstimo, conta bancária)
Exemplos: cartão de crédito, empréstimo consignado e pessoal, financiamento de veículo, consórcio, conta bancária.
Documentos necessário (em formato impresso)
- Carteira de Identidade (original e cópia)
- CPF (original e cópia)
- Comprovante de endereço (deve ter prazo máximo de 60 dias)
- Cópias de comprovantes de pagamento/extrato do contrato
- Cópia do contrato
- Extratos bancários
- Faturas de cartão
- Correspondências recebidas
- Comprovante da negativa de solução, por escrito, emitida pela instituição financeira, e respectivo número de protocolo
- Contrato social (caso o consumidor seja pessoa jurídica)
O consumidor pode enviar representante caso não possa comparecer. Acessar modelo da procuração
Acesse formulário de atendimento
Posso ser representado por outra pessoa?
Sim. O seu representante deve levar os documentos a seguir.
Documentos
ALém da procuração, o consumidor deve levar os seguintes documentos:
- Cópia da carteira de identidade e CPF do titular da reclamação
- Carteira de identidade e CPF do procurador
- Informações do problema a ser tratado
- Prencha a procuração abaixo linkada, assinada em duas vias
Como é o atendimento do Procon?
Após o consumidor relatar o problema, o Procon faz contato com fornecedor em busca de acordo.
Se não houver consenso, o Procon notifica o fornecedor, que tem 20 dias para resposta.
O Procon Assembleia pode realizar a mediação de uma audiência de conciliação entre o consumidor e o fornecedor ou prestador de serviço. O objetivo é buscar um acordo entre as partes.
As condições ajustadas ficam registradas no termo de audiência. O termo de audiência também descreve a ausência de acordo, além do que foi descumprido do Código de Defesa do Consumidor.
O trabalho do Procon é considerado encerrado na audiência de conciliação. Se não houver entendimentos, o consumidor será orientado sobre quais providências tomar. Uma dela spode ser entrar na Justiça.