DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)
Discurso
Legislatura 20ª legislatura, 2ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Página 24, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 3851 de 2022
Normas citadas LEI nº 23576, de 2020
22ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 4/9/2024
Palavras do deputado Sargento Rodrigues
O deputado Sargento Rodrigues – Presidente, eu gostaria de contar com a atenção dos ilustres colegas deputados e deputadas. Esse projeto está pronto para Plenário, deputado Ulysses, desde o dia 2/5/2023, em 2º turno. E de que o projeto trata, deputado Doutor Jean? É um projeto que permite às servidoras públicas, civis e militares, de ter o seu horário de intervalo como lactante para poder alimentar os seus filhos, os seus bebês. De forma bem resumida, ele também permite o direito que ela já tem de emendar a licença gestante com as férias anuais – é um direito. E agora, o deputado João Magalhães, depois de um ano e meio, apresenta um requerimento, deputada Delegada Sheila, parar adiar a votação – um ano e meio.
Então eu queria pedir o apoio dos colegas para a gente derrotar o requerimento, para dizer “não” ao requerimento. A deputada Sheila é um exemplo desta Casa, um exemplo de servidora que, à época, teve trigêmeos. É isso, Sheila? Trigêmeos. E ela tinha que pedir, pelo amor de Deus, ao chefe imediato para lhe conceder determinadas coisas que são direitos sagrados.
Nesse caso, não se trata apenas de um direito da mulher. É muito mais um direito da criança, do bebê, um direito que inclusive está em tratados internacionais. Um ano e meio para dizer: “Olha, você servidora de tal área, você está autorizada a emendar as suas férias anuais com a sua gestação”. É o mínimo que o Estado pode fazer a uma mãe: permitir a essa mãe que fique um mês a mais amamentando e acolhendo o seu filho.
Conforme o disposto, também está estabelecido o período para que ela, na condição de lactante, possa, no intervalo, amamentar o filho. Dois episódios me marcaram muito quando eu fui apresentar esse projeto. Uma capitã do Corpo de Bombeiros – a sargento dos bombeiros – foi impedida pelo capitão chefe do seu setor de amamentar o filho; ele a impediu dizendo: “Não está no estatuto”. Mas se você olhar a Constituição da República, deputado Leleco, verá que a presidiária tem esse direito, mas a sargento não teve o direito.
Recentemente eu recebi uma cabo, no gabinete, que teve que implorar ao coronel para poder emendar suas férias anuais com a licença maternidade, o que já é um direito. Então é isso que nós estamos votando hoje. Eu peço o voto das deputadas e dos deputados para não permitirem o adiamento de uma votação tão importante – não é para mim; é para as servidoras, para as mulheres, mas, acima de tudo, para os bebês, para as crianças. Eu peço o voto “não” ao requerimento.
O presidente – Obrigado, deputado Rodrigues.