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VET VETO 16369/2005

VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI 16369, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO, A CONTAGEM, A COBRANÇA E O PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, O RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA E A COMPENSAÇÃO DOS ATOS SUJEITOS À GRATUIDADE ESTABELECIDA EM LEI FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: VETO MANTIDO
GOVERNADOR AÉCIO NEVES
Situação atual VETO MANTIDO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 17/02/2005

Assunto VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI 16369, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO, A CONTAGEM, A COBRANÇA E O PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, O RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA E A COMPENSAÇÃO DOS ATOS SUJEITOS À GRATUIDADE ESTABELECIDA EM LEI FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 DIAS. DATA LIMITE: 21/03/2005
Origem Documento MSG 332 de 2005

Resumo VETO PARCIAL, PROPOSIÇÃO DE LEI, MOTIVO, INCONSTITUCIONALIDADE, CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO, REFERÊNCIA, FIXAÇÃO, CONTAGEM, COBRANÇA, PAGAMENTO, EMOLUMENTO, RECOLHIMENTO, TAXA JUDICIÁRIA, COMPENSAÇÃO, GRATUIDADE, ATO EXTRAJUDICIAL. VETO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, EMOLUMENTO, EFEITO, AUTENTICAÇÃO, CÓPIA, DOCUMENTO, MOTIVO, DUPLICIDADE, COBRANÇA.
Legislação citada LEF 8935 1994 - LEI FEDERAL

Documentos

Tramitação
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