RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9702/2024
Requer seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG
- e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de
providências para que sejam tomadas as medidas administrativas
necessárias para o pagamento do adicional de risco de contágio aos
investigadores de polícia que exercem as funções de condução dos veículos
rabecões e de remoção de corpos no Estado, especialmente os 18
profissionais que atualmente trabalham junto ao Instituto Médico Legal -
IML - de Belo Horizonte e os 6 profissionais vinculados ao Instituto
Médico Lega - IML - de Betim, considerando-se a exposição desses
profissionais a condições de trabalho que aumentam demasiadamente o risco
de contaminação, como o contato direto e diuturno com cadáveres em
diferentes etapas de decomposição.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/12/2024
Origem RQC 11753 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para que sejam tomadas as medidas administrativas necessárias para o pagamento do adicional de risco de contágio aos investigadores de polícia que exercem as funções de condução dos veículos rabecões e de remoção de corpos no Estado, especialmente os 18 profissionais que atualmente trabalham junto ao Instituto Médico Legal - IML - de Belo Horizonte e os 6 profissionais vinculados ao Instituto Médico Lega - IML - de Betim, considerando-se a exposição desses profissionais a condições de trabalho que aumentam demasiadamente o risco de contaminação, como o contato direto e diuturno com cadáveres em diferentes etapas de decomposição.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/12/2024
Origem RQC 11753 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para que sejam tomadas as medidas administrativas necessárias para o pagamento do adicional de risco de contágio aos investigadores de polícia que exercem as funções de condução dos veículos rabecões e de remoção de corpos no Estado, especialmente os 18 profissionais que atualmente trabalham junto ao Instituto Médico Legal - IML - de Belo Horizonte e os 6 profissionais vinculados ao Instituto Médico Lega - IML - de Betim, considerando-se a exposição desses profissionais a condições de trabalho que aumentam demasiadamente o risco de contaminação, como o contato direto e diuturno com cadáveres em diferentes etapas de decomposição.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
30/01/2025
Ofício da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 31/1/2025, pág 8.
Plenário
Ofício da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 31/1/2025, pág 8.
23/01/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 24/1/2025, pág 8.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 24/1/2025, pág 8.
27/12/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/12/2024, pág 22, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/12/2024, pág 22, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
27/12/2024
Remessa do Ofício 3004 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Belo Horizonte - MG; Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3004 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Belo Horizonte - MG; Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
26/12/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
17/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/12/2024, pág 30. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 18/12/2024, pág 37.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/12/2024, pág 30. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 18/12/2024, pág 37.