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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9688/2024

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de informações acerca da efetivação e implementação da Lei da Escuta Ativa - Lei Federal 13431, de 4/4/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) -, como uma forma de garantir o sistema de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência sexual; e seja encaminhado "link" para o inteiro teor da 14ª Reunião Extraordinária da Comissão, realizada em 6/12/2024, com a finalidade de debater os atos de violação da dignidade sexual de mulheres cometidos por líderes religiosos e a responsabilidade das instituições eclesiásticas na promoção da autonomia, do respeito e da dignidade das mulheres e no combate à violência contra as mulheres, bem como o caso da denúncia da prática de crimes sexuais cometidos contra mais de sessenta mulheres, durante sua infância e adolescência, por um único padre no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
Comissão Defesa dos Direitos da Mulher
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2024
Origem Documento RQC 11743 de 2024

Assunto Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de informações acerca da efetivação e implementação da Lei da Escuta Ativa - Lei Federal 13431, de 4/4/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) -, como uma forma de garantir o sistema de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência sexual; e seja encaminhado "link" para o inteiro teor da 14ª Reunião Extraordinária da Comissão, realizada em 6/12/2024, com a finalidade de debater os atos de violação da dignidade sexual de mulheres cometidos por líderes religiosos e a responsabilidade das instituições eclesiásticas na promoção da autonomia, do respeito e da dignidade das mulheres e no combate à violência contra as mulheres, bem como o caso da denúncia da prática de crimes sexuais cometidos contra mais de sessenta mulheres, durante sua infância e adolescência, por um único padre no Estado.
Indexação

Tramitação
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