RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9541/2024
Requer seja encaminhado à Refinaria Gabriel Passos – Regap –, da Petróleo
Brasileiro S.A. – Petrobras –, pedido de providências para que, tendo em
vista o boletim de ocorrência lavrado pela Companhia de Saneamento de
Minas Gerais – Copasa – contra o fato de a Regap captar e utilizar o
efluente tratado da Estação de Tratamento de Efluentes Ibirité em suas
operações industriais, sem a permissão da Copasa, a refinaria interrompa
imediatamente a captação desse efluente.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2024
Origem
RQC 11567 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Refinaria Gabriel Passos – Regap –, da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras –, pedido de providências para que, tendo em vista o boletim de ocorrência lavrado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – contra o fato de a Regap captar e utilizar o efluente tratado da Estação de Tratamento de Efluentes Ibirité em suas operações industriais, sem a permissão da Copasa, a refinaria interrompa imediatamente a captação desse efluente.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício DPBR-2025-06924 - Refinaria Gabriel Passos - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras - Betim - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Refinaria Gabriel Passos – Regap –, da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras –, pedido de providências para que, tendo em vista o boletim de ocorrência lavrado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – contra o fato de a Regap captar e utilizar o efluente tratado da Estação de Tratamento de Efluentes Ibirité em suas operações industriais, sem a permissão da Copasa, a refinaria interrompa imediatamente a captação desse efluente.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício DPBR-2025-06924 - Refinaria Gabriel Passos - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras - Betim - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
06/02/2025
Ofício da Refinaria Gabriel Passos - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 7/2/2025, pág 7.
Plenário
Ofício da Refinaria Gabriel Passos - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 7/2/2025, pág 7.
18/12/2024
Remessa do Ofício 2945 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Gerente-Geral da Regap, Betim - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2945 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Gerente-Geral da Regap, Betim - MG.
18/12/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 18/12/2024, pág 226, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 18/12/2024, pág 226, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
17/12/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
10/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/12/2024, pág 74. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/12/2024, pág 99.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/12/2024, pág 74. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/12/2024, pág 99.