RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9002/2024
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
- Sedese - pedido de providências para que sejam implementadas ações que
garantam o direito à segurança alimentar e nutricional dos catadores de
materiais recicláveis no Estado.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Origem REL 2 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para que sejam implementadas ações que garantam o direito à segurança alimentar e nutricional dos catadores de materiais recicláveis no Estado.
Indexação
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Origem REL 2 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para que sejam implementadas ações que garantam o direito à segurança alimentar e nutricional dos catadores de materiais recicláveis no Estado.
Indexação
Tramitação
21/11/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
12/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 45. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 14/11/2024, pág 56.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 45. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 14/11/2024, pág 56.