RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8957/2024
Requer seja encaminhado à Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB -, à Comissão Nacional da Verdade da Escravidão
Negra no Brasil da OAB e ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade
Racial – Conepir – pedido de providências para acompanhamento do processo
de ampliação, na Defensoria Pública de Minas Gerais, inclusive por meio
de parceria com os serviços de assistência jurídica das universidades
estaduais, e no Ministério Público Estadual, dos serviços de orientação
jurídica e da promoção da defesa de direitos individuais, difusos e
coletivos da população negra, indígena e dos povos e comunidades
tradicionais, conforme as respectivas competências.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Origem REL 2 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB -, à Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da OAB e ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir – pedido de providências para acompanhamento do processo de ampliação, na Defensoria Pública de Minas Gerais, inclusive por meio de parceria com os serviços de assistência jurídica das universidades estaduais, e no Ministério Público Estadual, dos serviços de orientação jurídica e da promoção da defesa de direitos individuais, difusos e coletivos da população negra, indígena e dos povos e comunidades tradicionais, conforme as respectivas competências.
Indexação
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Origem REL 2 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB -, à Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da OAB e ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir – pedido de providências para acompanhamento do processo de ampliação, na Defensoria Pública de Minas Gerais, inclusive por meio de parceria com os serviços de assistência jurídica das universidades estaduais, e no Ministério Público Estadual, dos serviços de orientação jurídica e da promoção da defesa de direitos individuais, difusos e coletivos da população negra, indígena e dos povos e comunidades tradicionais, conforme as respectivas competências.
Indexação
Tramitação
21/11/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
12/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 40. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 14/11/2024, pág 56.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 40. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 14/11/2024, pág 56.