RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8956/2024
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública – Sejusp –, à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –, à Polícia
Civil de Minas Gerais – PCMG –, à Ouvidoria-Geral do Estado – OGE –, ao
Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, à Defensoria Pública de
Minas Gerais – DPMG –, à Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos
Advogados no Brasil - OAB -, à Comissão Nacional da Verdade da Escravidão
Negra no Brasil da OAB e ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade
Racial – Conepir – pedido de providências para que sejam promovidas, no
âmbito das respectivas competências, campanhas permanentes de combate à
letalidade juvenil das populações negra e indígena e de demais povos
tradicionais, visando garantir a vida digna de crianças, adolescentes e
jovens em situação de vulnerabilidade social, valorizar os servidores da
segurança e fomentar uma segurança pública cidadã.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Origem REL 2 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp –, à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –, à Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, à Ouvidoria-Geral do Estado – OGE –, ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG –, à Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados no Brasil - OAB -, à Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da OAB e ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir – pedido de providências para que sejam promovidas, no âmbito das respectivas competências, campanhas permanentes de combate à letalidade juvenil das populações negra e indígena e de demais povos tradicionais, visando garantir a vida digna de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, valorizar os servidores da segurança e fomentar uma segurança pública cidadã.
Indexação
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Origem REL 2 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp –, à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –, à Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, à Ouvidoria-Geral do Estado – OGE –, ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG –, à Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados no Brasil - OAB -, à Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da OAB e ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir – pedido de providências para que sejam promovidas, no âmbito das respectivas competências, campanhas permanentes de combate à letalidade juvenil das populações negra e indígena e de demais povos tradicionais, visando garantir a vida digna de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, valorizar os servidores da segurança e fomentar uma segurança pública cidadã.
Indexação
Tramitação
21/11/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
12/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 39. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 14/11/2024, pág 56.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 39. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 14/11/2024, pág 56.